51 Conclusão de Busca maria piedade lins - em: 27/05/2025
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Publicação: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4407 570 REPUBLICA-SE: Expeça-se certidão de débito conforme determinado na p.206. Determino a realização de penhora on-line através do sistema Bacen Jud, dos valores porventura encontrados nas contas correntes da parte devedora, a qual está sendo providenciada por este juízo, nos termos da legislação vigente. Efetivado o bloqueio,
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2046 135 prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se. ADV: FLÁVIO MARROQUIM (OAB 7149/AL), THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA DÓRIA (OAB 7318/AL) - Processo 071659424.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Núbia Gomes de Ol
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2679 1256 mandado de folhas 287 foi expedida em 08 de setembro de 2018. Logo o executado fraudou a execução criando consignação inexistente tão logo soube do pedido de penhora, com nítido propósito de fraudar a execução”. (fls. 288) Todavia, considerando o certificado pelos Oficiais de Justiça a fls. 283 e
Vistos em Inspeção.Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada FLAVIO SOARES JORGE em face de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 2ª REGIÃO/SP, objetivando provimento jurisdicional que determine a anulação do auto de infração lavrado, o cancelamento do processo disciplinar e da multa imposta, bem como a liberação da carteira funcional do autor referente ao ano de 2015. Inicialmente a ação foi distribuída perante o Juizado Especial F
FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) Defiro a prova pericial contábil requerida pelo réu. Para tanto, nomeio perito deste Juízo, o Sr. CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, perito contábil que deverá ser intimado da presente nomeação para estimativa de honorários e posterior laudo em 30 (trinta) dias.Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.O requerimento de prova oral será apreciado após a realização da prova técn
FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) Defiro a prova pericial contábil requerida pelo réu. Para tanto, nomeio perito deste Juízo, o Sr. CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, perito contábil que deverá ser intimado da presente nomeação para estimativa de honorários e posterior laudo em 30 (trinta) dias.Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.O requerimento de prova oral será apreciado após a realização da prova técn
0007767-25.2008.403.6100 (2008.61.00.007767-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AMD CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA(SP076519 - GILBERTO GIANSANTE) X DANIEL CRISTHIAN LOURENCO X LUIZ ROMUALDO DE OLIVEIRA Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de 0
Procedam-se às devidas anotações no sistema ARDA, conforme requerido. Nestes autos todas as buscas eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) já foram implementadas. Porém, todas foram infrutíferas. A executante requer deste juízo a expedição de ofício a CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, para que esta informe se os devedores possuem ações ou outros investimentos. Indefiro, haja vista que este juízo não trabalha com suposições ou possibilidades e sim com fat
Região, com as homenagens deste juízo. Int. 0014826-54.2014.403.6100 - OSWALDO VASCONCELOS(SP180541 - ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Int. 0017684-58.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CO
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3539 3746 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magist