48 Conclusão de Busca miriam celia dos santos - em: 13/05/2025
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expressamente entre as partes.Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO.Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, nesta cidade.Intimem-se. 0002351-19.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X ELEANDRO FELIX DE ARAUJO DECISÃO/MANDADO 0722/20124ª VARA FEDE
expressamente entre as partes.Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO.Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, nesta cidade.Intimem-se. 0002351-19.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X ELEANDRO FELIX DE ARAUJO DECISÃO/MANDADO 0722/20124ª VARA FEDE
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2866 MSJRP EDSON GARCIA ROZAN 1364/13 ##################### MSJRP MARIO S MOREIRA 1364/13 ##################### MSJRP MAURO SENNA RIO PRETO ME E MAURO SENNA 1364/13 ##################### MSJRP MARINHO & JOANELI LTDA 1364/13 ##################### MSJRP QUALITY COMERCIO E REPRESENTACOES DE JOIAS LTDA 1364/13 ##################### MSJRP MARIA DE F P CAR
PROCESSO : 0002575-54.2012.403.6106 PROT: 18/04/2012 CLASSE : 00064 - AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE AUTORIDADE POLICIAL: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: EDEILDO JOSE DA SILVA VARA : 4 PROCESSO : 0002576-39.2012.403.6106 PROT: 18/04/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DELSON GONCALVES DE SOUZA ADV/PROC: SP279285 - IARA MARCIA BELISARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0002578-09.2012.403.6106 PROT: 18/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECON
PROCESSO : 0002575-54.2012.403.6106 PROT: 18/04/2012 CLASSE : 00064 - AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE AUTORIDADE POLICIAL: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: EDEILDO JOSE DA SILVA VARA : 4 PROCESSO : 0002576-39.2012.403.6106 PROT: 18/04/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DELSON GONCALVES DE SOUZA ADV/PROC: SP279285 - IARA MARCIA BELISARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0002578-09.2012.403.6106 PROT: 18/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECON
0009149-64.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X JOSE LUIZ DA CUNHA LISBOA(SP056347 - ADIB THOME JUNIOR E SP109212 - GEORGINA MARIA THOME) Considerando que não houve interesse na proposta de acordo (certidão fls. 75), recebo os embargos de fls. 47/70, suspendendo a eficácia do mandado inicial (CPC, art. 1102c). Prossiga-se nos termos do artigo 1102c, parágrafo 2º, in fine do Código de Processo Civil.Abra-s
0009149-64.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X JOSE LUIZ DA CUNHA LISBOA(SP056347 - ADIB THOME JUNIOR E SP109212 - GEORGINA MARIA THOME) Considerando que não houve interesse na proposta de acordo (certidão fls. 75), recebo os embargos de fls. 47/70, suspendendo a eficácia do mandado inicial (CPC, art. 1102c). Prossiga-se nos termos do artigo 1102c, parágrafo 2º, in fine do Código de Processo Civil.Abra-s
da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090070, na cidade de São José do Rio Preto/SP.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, dela fazendo parte integrante a contrafé.Instrua-se com as cópias necessárias (CPC, art. 202).Intime-se a autora para retirada desta precatória em Secretaria, devendo comprovar sua distribuição no Juízo deprecado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá ainda a autora acompan
da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090070, na cidade de São José do Rio Preto/SP.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, dela fazendo parte integrante a contrafé.Instrua-se com as cópias necessárias (CPC, art. 202).Intime-se a autora para retirada desta precatória em Secretaria, devendo comprovar sua distribuição no Juízo deprecado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá ainda a autora acompan
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO GAB SEAP N° 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEAP. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1° do art. 93, da Constituição do Estado, art. 23 da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2016 e Decreto Estadual n° 47.087/2016 e, CONSI