51 Conclusão de Busca ncia do enunciado - em: 04/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 3085 RECURSO ESPECIAL. AÿÿO REIVINDICATÿRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÿA. DESERÿÿO DO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO PARCIAL DAS CUSTAS RECURSAIS. PRECLUSÿO LÿGICA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PEDIDO POSTERIOR QUE NÿO AFASTA A DESERÿÿO Jà RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÿO PROVIDO. 1. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que o fato de requerer o benefÃ-cio d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 1181 exorbitante. N?o estando configurada uma dessas hip?teses, n?o cabe examinar a justi?a do valor fixado na indeniza??o, uma vez que tal an?lise demanda incurs?o ? seara f?tico-probat?ria dos autos, atraindo a incid?ncia da S?mula 7/STJ. Ademais, incidente a S?mula 83/STJ.5. Agravo interno n?o provido. (AgInt no AREsp 1121461/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM?O, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 1164 a rescis?o indireta do contrato (julho de 2014), a mora da demandada era de mais de 12 (doze) meses. Um atraso de tamanha extens?o, que comprometeu o exerc?cio de um direito fundamental constitucionalmente assegurado (direito ? moradia - art. 6?, caput), evidentemente n?o pode ser classificado como um singelo transtorno, uma vez que gera intensa perturba??o an?mica e psicol?gica no consumidor. ????
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 701 1.230.957/RS e 1.358.281/SP, a Primeira Se??o firmou a compreens?o de que incide contribui??o previdenci?ria patronal sobre as seguintes verbas: sal?rio-maternidade, sal?rio-paternidade, horas-extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. Nesse sentido tamb?m: AgInt no REsp n. 1.621.558/RS, Rel. Ministro Francisco Falc?o, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe 14/2/2018; REsp n. 1.775.065/
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 Ministro Felix Fischer, julgado em 23.10.2018) - Quer seja pelo quantum de pena aplicada (n-o abarcado pelo sursis), quer seja pela n-o recomenda—o em raz-o dos maus antecedentes (-bice para fins de aplica—o do art. 44 do CP), n-o h- que se falar em suspens-o da execu—o da pena ou substitui—o da pena corporal por restritiva