4.320 Conclusão de Busca nelson ricardo friol - em: 31/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 1957 Processo 1037782-12.2019.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Instituto Penido Burnier Espólio de Manoel Penteado Queiroz Abreu, na pessoa da inventariante Otilia Barbosa Abreu Minussi - - Espólio de José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, na pessoa da inventariante Marize
CSSL, destacando, em apertada síntese, que estes teriam sido compensados com saldos negativos de IRPJ e CSSL apurados nos anos calendários anteriores.Relata, em defesa da pretensão submetida ao crivo judicial, que o Fisco Federal teria deixado de homologar as compensações acima referenciadas, malgrado o total dos pagamentos por estimativa exceder os montantes de cada exação devida. Pelo que pleiteia, ao final, litteris: ... sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à ex
Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de Lei Complementar. (Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, RE 439.690, rel. min. Cezar Peluso, DJe-223, 27-11-2009) E a cobrança de juros com base na taxa do SELIC - tanto na restituição e compensação do indébito tributário, quanto no pagamento extemporâneo do débito tributário - encontra amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 84 da Lei n. 8.9
provido.(REsp 1597129/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 26/08/2016)Colhe-se do Voto do I. Relator:O Tribunal regional consignou: Cinge-se a controvérsia sobre a questão da possibilidade ou não de cisão da decisão administrativa, em caso de recurso parcial, para se considerar ocorrida a definitividade da parte não impugnada. A cisão levada a efeito diz respeito a parcela dos juros moratórios, cuja incidência foi mantida em parte no julgamento do