10.016 Conclusão de Busca o. quantum fixado - em: 02/06/2025
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3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 45 extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal constitucional ou infraconstitucional. A Turma consignou que “ as indenizações decorrentes da Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o responsabilidade civil do empregador não se confundem nem se reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do compensam com as eventuai
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 383 está apta a oferecer o tratamento adequado ao reclamante". De modo que tenho por correta a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário da Reclamada e do apelo adesivo do reclamante, bem como das contrarrazões apresentadas pelo demandante, porque atendidos os requisitos legais; no mérit
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 nº 297 do TST, e da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1, 938 55.000,00. também do TST, considero prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais apontados como violados pelos recorrentes. Sala de Sessões da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 29 de agosto de 2017. GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO ANT
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3437 2047 da Silva - O valor não confere com o quantum fixado nos autos 0009824-35.2021 (fls. 23). Ademais, observe-se que houve cadastro de incidente de precatório sob nº 0004219-11.2021.8.26.0361/32 para Lucimara. Atentem os d. advogados para evitar tumulto processual, à vista da infinidade de execuções e seus
2405/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 881 sentença de R$ 10.000,00. Nego provimento. Passe a constar: Na hipótese vertente, considerando a gravidade e a extensão do dano, o grau de culpa dos envolvidos, a situação econômica das partes, bem assim a dupla finalidade do instituto, que é compensar a vítima mas também evitar a reincidência do ofensor na conduta antijurídica, reputo razoável e proporcion
do art. 171 do Código Penal e, mantida a condenação pelo crime do 313-A do Código Penal, reduzir a pena-base, afastar as agravantes dos arts. 61, II, g e 62, IV do Código Penal, fixando a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. DE OFÍCIO, reduzida a pena de multa e afastado o quantum fixado a título de reparação dos danos.
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 2287 colaborou com a evolução dos fatos. Desta feita, é mister que se reduza o quantum fixado a título de dano moral para R$ 8.000,00, que melhor se amolda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER do recurso ordinário do reclamado, MUNICÍPIO DE FRANCA e o prover em parte, nos PREQUES
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 552 integração em relação ao acórdão recorrido cuja fundamentação correta é a acima mencionada. Assim, vejo que o quantum fixado na Origem foi suficientemente razoável estando em consonância com as disposições do art. 944 do CC. Item de recurso Como se vê, o aresto entendeu razoável o quantum fixado, pelo que a questão foi suficientemente resolvida pelas razões
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 680 REDUZIR O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL DE R$-8.800,00 PARA R$-5.000,00 E DETERMINAR A EXCLUSÃO DO MÊS DE FEVEREIRO/2014 DO CÁLCULO DE INTERVALO Prequestionamento INTRAJORNADA, CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA RECLAMADA DE R$-1.600,00, CALCULADAS SOBRE O Para efeito de interposição de recurso de revista, a teor da Súmula VALOR ARBITRADO DE R$-80.0
2088/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento 605 Desembargador Relator total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração." (Súmula nº 437, I, d