53 Conclusão de Busca outros. preliminar de nulidade - em: 28/05/2025
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2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 14146 Preliminar Do cerceamento de defesa I - RELATÓRIO O autor pretende a nulidade do laudo médico pericial e Inconformado com a r. sentença (Id nº 0afcfdc), cujo relatório adoto, consequentemente da sentença prolatada, ao argumento de que o complementada pela decisão de embargos declaratórios (Id nº Sr. Perito, além de não possuir a qualificação devida para
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 658 no ID 1be180f. Os Autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho em razão da Causa não se enquadrar nas hipóteses PODER JUDICIÁRIO previstas no artigo 109, do Regimento Interno desta E. Corte. JUSTIÇA DO Autos em ordem e em pauta para julgamento. VOTO CONHECIMENTO AÇÃO/RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0000
3350/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 667 Intimado(s)/Citado(s): - M BAHDUR TRANSPORTES LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Participaram deste julgamento: Desembargador João de Deus Gomes de Souza; Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª PROCESSO nº 0024533-46.2019.5.24.0072 (RORSum) Turma); e ACÓRDÃO Desembargador Tomás Bawden De Castro Silva. 2ª TURMA Presente o representa
2956/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020 RECORRIDA : ALCA FOODS LTDA. 774 Conheço também das contrarrazões tempestivamente apresentadas pela ré. ADVOGADOS : MAÍSA AGLIARDI OLIVEIRA E OUTROS PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO ORIGEM : 2ª VT DE ITUMBIARA DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. JUIZ : RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Alega o autor que o indeferimento da oitiva de suas
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região desprovido. 117 Recurso Ordinário nº 13900-20.2013.5.21.0023 Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros Decisão: Acordam os Excelentíssimos Recorrente: Município de Severiano Melo Desembargadores Federais e a Juiza da Egrégia 2ª Turma do Advogado: Evandro de Freitas Praxedes Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, Recorrido: Fra
2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 839 DRS, sendo que a vedação contida na OJ 394 da SBDI -1 do TST No caso em espécie, entendo pela improcedência do pedido somente se aplica à hipótese em que, após já terem sido integradas reformista. as horas extras habituais no DSR, se promova nova repercussão "no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do Como já delineado em linhas
1574/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Outubro de 2014 261 Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros (um por cento) sobre o valor da condenação. Natal/RN, 01 de Recorrente: Federação Nacional dos outubro de 2014 Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil FENATRACOOP/RN Advogados: Cláudio Mendes Neto e outro Acórdão nº 137728 Recorridos: Sociedade Cooperativa de Trabalho Recurso Ordinário n�
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1481 160 PROVIDO. UNANIMIDADE. 383 Apelação nº 0207219-47.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Jose Ronaldo Rodrigues da Silva Me Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Revisor: EMENTA :EXECUÇ
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 877 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (PJE) liquidados e executados por meio de cumprimento de sentença ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA autônoma e observado o procedimento comum (art. 509, II, do ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO - RO CPC) se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da RECORRENTE: ADRIANA MARIA DA SILVA HERRERA sentença, o credor demonstrar
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2601 Fundamentação 1 - DA ADMISSIBILIDADE O recurso da primeira reclamada não merece ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto, deserto, e isto porque, não obstante a juntada da Apólice de Seguro Garantia de fls. 625/638, esta veio desacompanhada de documento, expressamente, previsto no art. Relatório 5º, II, do Ato Conjunto 1 /TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro