1.200 Conclusão de Busca para conhecer em parte - em: 06/06/2025
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12331 - Pedido conhecido em parte e improcedente 12433 - Conjunto Agravo e Recurso Especial 12434 - Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial 12435 - Conhecimento para negar provimento ao recurso especial 12436 - Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial 12437 - Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial 12438 - conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial 12439 - conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento 1
52.2005.4.03.0000/SP 2005.03.00.088726-9/SP RELATOR AUTOR(A) REU(RE) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO ALFREDO SALETTI NETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO CONFIANCA SEGURANCA EMPRESARIAL S/C LTDA DINA MARIA MAZZONE SALETTI falecido(a) JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE MATAO SP Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 05.00.00002-8 3 Vr MATAO/SP EME
52.2005.4.03.0000/SP 2005.03.00.088726-9/SP RELATOR AUTOR(A) REU(RE) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO ALFREDO SALETTI NETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO CONFIANCA SEGURANCA EMPRESARIAL S/C LTDA DINA MARIA MAZZONE SALETTI falecido(a) JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE MATAO SP Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 05.00.00002-8 3 Vr MATAO/SP EME
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2104 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016 sessão o Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 25 DE AGOSTO DE 2016. Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em Segundo Grau 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 3310-32.2016.8.09.0000(201690033100) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY 1 AGRAVANTE(S) : DAGMAR DAS GRACAS DE LIMA MORAES ADV(S) : 22470/GO -RAPHAEL RODRIGUES D
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13120 Votação: Unânime. ACÓRDÃO Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: ACOLHER a preliminar arguida pelas reclamadas em contrarrazões, para CONHECER EM PARTE do recurso do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantida integralmente a r. sentença recorrida. Cabeçalho do acórdão ASSINATU
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP DECISÃO DE FOLHAS 00041812320124036105 3 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA (CPC, ARTS. 130 E 131). SUBSTITUIÇÃO DE PERITO (CPC, ART. 424, I). 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º,
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, decisão esta publicada no DJe em 11/11/2011, a Ministra Cármen Lúcia do STF, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, citando, nas razões de decidir, várias ementas.Assim, não vislumbro prova inequívoca do ato ilegal praticado pela autoridade administrativa a ferir seu direito líquido e certo dos impetrantes. V - Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, de
Sem razão, contudo, uma vez que a verba destinada à construção da Unidade Básica de Saúde decorre de contrato de repasse de verbas pelo Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, com a Prefeitura de Campo Grande/MS, conforme afirmado na inicial deste mandado de segurança e também no pedido de sequestro realizado pelo Ministério Público Federal (ID 4157352). Ou seja, a verba provém da União, e portanto, eventual prejuízo no tocante à sua utilização, será d
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, decisão esta publicada no DJe em 11/11/2011, a Ministra Cármen Lúcia do STF, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, citando, nas razões de decidir, várias ementas.Assim, não vislumbro prova inequívoca do ato ilegal praticado pela autoridade administrativa a ferir seu direito líquido e certo dos impetrantes. V - Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, de
1703/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2582 implementar determinado benefício. Tal possibilidade constitui-se Acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão em instrumento legítimo à disposição do magistrado para a apontada, desta forma complementando a prestação jurisdicional, consecução do objetivo processual. passa o dispositivo do v. acórdão embargado a conter a Nesse sentido, corr