10.016 Conclusão de Busca pela prova testemunhal - em: 23/05/2025
Folha 1 de 1002
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 2411 Cabeçalho do acórdão III - DISPOSITIVO Acórdão Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento para acrescer à condenação do reclamado o pagamento do salário relativo às horas extras, sem o adicional previsto em lei, com reflexos no FGTS, observando-se o labor de segunda-feira a sábado, das 04h às 18h (delimitação imposta
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 216 Primeira Turma, Data da assinatura: 07/12/2018) trabalhada, bem como que a jornada de trabalho a ser considerada Entretanto, entendo que o recurso da reclamada merece parcial seja a narrada pela prova testemunhal emprestada do processo n° provimento no que tange ao pedido de que as horas extras sejam 0001755.52.2017.5.06.0008. Ao decréscimo remuneratório arbitrar l
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 182 dá provimento.(Processo: RO - 0001616-24.2017.5.06.0001, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para determinar Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 06/12/2018, que as horas extras sejam pagas a partir da 44h semanal Primeira Turma, Data da assinatura: 07/12/2018) trabalhada, bem como que a jornada de trabalho a ser considerada Entretanto, entendo q
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 Henrique Correia, Ed. Juspodvim, 2015) 2416 relativo às horas extras trabalhadas, sem o adicional previsto em lei, com reflexos no FGTS, observando-se o salário mínimo legal, a "RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. prescrição das parcelas anteriores aos últimos cinco anos e o CONTRATO NULO. SÚMULA Nº 363/TST. EFEITOS. divisor 220. Nos termos da Súmula
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1230 77 demais depoimentos testemunhais constantes dos autos. 2 - Do crime de estelionato perpetrado contra a vítima Adria Alimentos do Brasil Ltda.:O representante legal da vítima Adria Alimentos do Brasil Ltda., José Tortoza Bignelli, inquirido à fl. 1488, declarou que vendeu mercadorias ao Mini Mercado Espigão Lt
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 1308 I - RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por Ana Cristina Sousa dos Intervalo intrajornada usufruído - cartões de ponto e prova Santos, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada contra o testemunhal. SERHS Brasil Empreendimentos Turísticos Ltda., em face da sentença oriunda da 13ª Vara do Trabalho de Natal, prolatada pela Demonstrada a reg
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 1258 MERCADORIAS NA VITRINE, PUXADA DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA Procedente em parte. Procedente. Demonstrada pela prova testemunhal que os vendedores eram Por força da prova testemunhal, devido é o pagamento do obrigados a fazer arrumação de estoque, limpeza da loja e intervalo intrajornada de 01 hora, em conformidade com a súmula nº reposição de mercador
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1039 Os embargantes opõem novos embargos declaratórios, apontando, inicialmente, contradição no acórdão embargado. FUNDAMENTAÇÃO Argumentam que nos cartões de ponto trazidos aos autos pela Reclamada Construtora Arpa não há sequer um hora extra indicada, assim como no extrato de horas extras apresentados pelo Estado, sendo que ao se acolher a folha de ponto colaciona
0032176-15.2006.4.03.6301 -- ACÓRDÃO Nr. 2013/9301052186 - FERNANDO PAULO LOPES (SP196873 MARISA VIEGAS DE MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. RECURSO DE SENTENÇA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. ERRO NOS CÁLCULOS DOS VALORES ATRASADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCO FIXADA NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DE SENTENÇA DO
3185/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 2812 a argumentação aduzida, notadamente em relação à confissão de Limeira por volta das 18 horas, chegando em Rio das Pedras às horas extras, de segunda-feira a sábado, no período não abrangido 18:45/18:50 horas;(...)" pela prova testemunhal, bem como o trabalho aos domingos. Pretende a atribuição de efeito modificativo. Desta forma, verifica-se que não exis