79 Conclusão de Busca preliminar de car - em: 06/06/2025
Folha 7 de 8
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 966 751 de recurso, intime-se o reclamante para promover a execução da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Apresentada a liquidação de cálculos pela parte autora, intime-se a parte promovida para dar cumprimentoà sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo ser acrescentado ao valor da condenação multa de 10% (de
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1555 1773 o prosseguimento da fase de satisfação do julgado, nestes autos. Deverá a parte autora seguir o procedimento acima traçado, na busca da satisfação do interesse material que lhe foi concedido neste processo. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. Consoante artigos 54
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1197 1004 de direito e pugna elo julgamento antecipado. À luz da duração razoável do processo, passo a julgar. Afasto a preliminar de car~encia porque existe interesse jurídico, ainda que inscrito débito em dívida ativa, na medida que a inscrição não obsta a ação declaratória. O mais é mérito. Passo ao mérito. DOS IMP