223 Conclusão de Busca priscila meirelles bernardinelli - em: 03/06/2025
Folha 2 de 23
Diretor: Priscila Meirelles Bernardinelli, Analista Judiciário, RF 5165; Substituto: Clóvis Lacerda Charão, Técnico Judiciário, RF 4901. II - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Dourados, 20 de março de 2012. RONALDO JOSÉ DA SILVA Juiz Federal Presidente da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados PORTARIA Nº 6202000017/2012/JEF23/SEJF O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de D
Diretor: Priscila Meirelles Bernardinelli, Analista Judiciário, RF 5165; Substituto: Clóvis Lacerda Charão, Técnico Judiciário, RF 4901. II - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Dourados, 20 de março de 2012. RONALDO JOSÉ DA SILVA Juiz Federal Presidente da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados PORTARIA Nº 6202000017/2012/JEF23/SEJF O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de D
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS DIRETORIA DA SUBSECAO JUDICIARIA PORTARIA Nº 46, DE 18 DE JULHO DE 2017. Autoriza servidor(a) a compensar horas trabalhadas em plantão judiciário. O Doutor OSIAS ALVES PENHA, Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Dourados – 2ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta, no
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS DIRETORIA DA SUBSECAO JUDICIARIA PORTARIA Nº 46, DE 18 DE JULHO DE 2017. Autoriza servidor(a) a compensar horas trabalhadas em plantão judiciário. O Doutor OSIAS ALVES PENHA, Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Dourados – 2ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta, no
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Dourados – 2ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, FERNANDO NARDON NIELSEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução CJF 4, de 14/03/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Grau, dentre outros, a prestação de serviço extraordinário; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria Administra
:: SEI / TRF3 - 1253726 - Despacho :: DESPACHO Processo SEI nº 0001156-29.2015.4.03.8002 Documento nº 1253726 À vista do requerimento 1000547 e Homologação Lic Med SJMS 1250113, concedo ao(à) servidor(a) LUIZ FERNANDO AMORIM DE AZEVEDO, RF 7422, licença para tratamento de saúde no dia 06/04/2015, nos termos dos artigos 202, 203, §§ 2º e 3º, e 204, da Lei n. 8.112/90, combinados com o Art. 7º, caput, da Resolução 159/2011-CJF. Documento assinado eletronicamente por Silvia Aparecid
:: SEI / TRF3 - 1253726 - Despacho :: DESPACHO Processo SEI nº 0001156-29.2015.4.03.8002 Documento nº 1253726 À vista do requerimento 1000547 e Homologação Lic Med SJMS 1250113, concedo ao(à) servidor(a) LUIZ FERNANDO AMORIM DE AZEVEDO, RF 7422, licença para tratamento de saúde no dia 06/04/2015, nos termos dos artigos 202, 203, §§ 2º e 3º, e 204, da Lei n. 8.112/90, combinados com o Art. 7º, caput, da Resolução 159/2011-CJF. Documento assinado eletronicamente por Silvia Aparecid
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Dourados – 2ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, FERNANDO NARDON NIELSEN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução CJF 4, de 14/03/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Grau, dentre outros, a prestação de serviço extraordinário; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria Administra
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias sobre os cálculos apresentados pela contadoria, bem como sobre a RPV expedida. Ficam cientes desde já que seu silêncio implicará em concordância com os valores, nos termos do Artigo 1º, V, da Portaria 6202000020/2012/JEF23/SEJF. 0000475-32.2012.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6202001147 - SIMAO THADEU SARATE (MS008501 - LUIS HENRIQUE DE AGUIAR LIMA PEREIRA, MS010370 - MARCIA MARIA RODR
PORTARIA Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza servidor(a) a compensar horas existentes em banco de horas. A Doutora MONIQUE MARCHIOLI LEITE, Excelentíssima Senhora Juíza Federal na Presidência do Juizado Especial Federal de Dourados – 2ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução CJF 4, de 14/03/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Grau