1.031 Conclusão de Busca proc. josiberto martins - em: 18/05/2025
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EXECUTADO: NOSDE ENGENHARIA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 2000907-60.1997.403.6002 (97.2000907-1) PROT: 10/06/1997 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NOSDE ENGENHARIA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 2000909-30.1997.403.6002 (97.2000909-8) PROT: 10/06/1997 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NOSDE ENGENHARIA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 2000911-97.1997.403.6
EXECUTADO: NOSDE ENGENHARIA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 2000907-60.1997.403.6002 (97.2000907-1) PROT: 10/06/1997 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NOSDE ENGENHARIA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 2000909-30.1997.403.6002 (97.2000909-8) PROT: 10/06/1997 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NOSDE ENGENHARIA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 2000911-97.1997.403.6
EXECUCAO FISCAL 0000005-70.1999.403.6003 (1999.60.03.000005-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) X JOAO FERREIRA X INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES TRES LAGOAS LTDA Diante da fundamentação exposta, caracterizada a ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no inciso IV do artigo 269 do Código de Processo Civil combinado com o 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80.Sem condenação em honorários.Custas na forma
Havendo penhora, libere-se.Oportunamente, sob as cautelas, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000491-84.2001.403.6003 (2001.60.03.000491-6) - UNIAO FEDERAL(Proc. FABIANI FADEL BORIN) X NIPPAK DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO LTDA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no art. 794, inciso I, e art. 795 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei.Certifique-se o trânsito em julgado.Liberem-se eventuais penho
0000544-65.2001.403.6003 (2001.60.03.000544-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) X JOEL CEZARIO MAGALHAES X JOEL CEZARIO MAGALHAES NE Diante da fundamentação exposta, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos dos arts. 794, inciso II e 795 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Libere-se eventual penhora.Oportunamente, sob cautelas, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000177-07.2002.403.6003 (2002.60.03.000177-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. JOSIBE
ADV/PROC: MS011660 - RENAN CESCO DE CAMPOS EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV/PROC: MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO VARA : 2 PROCESSO : 0002369-91.2017.403.6000 PROT: 17/03/2017 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 0001446-37.1995.403.6000 (95.0001446-7) CLASSE: 99 EMBARGANTE: MARCIO VALERIO PEREIRA ADV/PROC: MS005835 - TEODOMIRO MORAIS DE ALMEIDA EMBARGADO: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) ADV/PROC: PROC. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA VARA : 6 PROCESSO : 0002370-76.2017.403.6000
0007666-84.2014.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1585 - LEONARDO PEREIRA GUEDES) X ROTELE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA(PR019340 - INGINACIS MIRANDA SIMAOZINHO) (I) Recebo a apelação interposta às fls. 355-363 apenas em seu efeito devolutivo (artigos 10 e 17 da Lei nº 8.397/92).(II) Oportunamente, à União, para contrarrazões, no prazo legal.(III) Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas.Publique-se. Intimem-se. CUMPRIMENTO D
0007666-84.2014.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1585 - LEONARDO PEREIRA GUEDES) X ROTELE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA(PR019340 - INGINACIS MIRANDA SIMAOZINHO) (I) Recebo a apelação interposta às fls. 355-363 apenas em seu efeito devolutivo (artigos 10 e 17 da Lei nº 8.397/92).(II) Oportunamente, à União, para contrarrazões, no prazo legal.(III) Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas.Publique-se. Intimem-se. CUMPRIMENTO D
informações.Diante do exposto, presente o periculum in mora, defiro parcialmente a liminar para determinar que a autoridade impetrada não impeça o impetrante de realizar as provas semestrais relativas ao 8º Semestre do curso de Direito.Intime-se a autoridade impetrada desta decisão e notifique-a para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência da presente ação ao representante judicial da pessoa jurídica.Oportunamente, dê-se vista ao MPF para parecer, após o que
informações.Diante do exposto, presente o periculum in mora, defiro parcialmente a liminar para determinar que a autoridade impetrada não impeça o impetrante de realizar as provas semestrais relativas ao 8º Semestre do curso de Direito.Intime-se a autoridade impetrada desta decisão e notifique-a para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência da presente ação ao representante judicial da pessoa jurídica.Oportunamente, dê-se vista ao MPF para parecer, após o que