2.045 Conclusão de Busca processual civil. administrativo. embargos - em: 07/06/2025
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra exclusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egr
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA EMILIA CARNEIRO SANTOS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR FLORENTINO MAURO PINTO DA CUNHA HUMBERTO CARDOSO FILHO e outro 96.00.05065-1 15 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 26,06%. URP DE FEVEREIRO/89. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA EMILIA CARNEIRO SANTOS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR FLORENTINO MAURO PINTO DA CUNHA HUMBERTO CARDOSO FILHO e outro 96.00.05065-1 15 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 26,06%. URP DE FEVEREIRO/89. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO
Edição nº 106/2010 Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 _________________________________________________________________ Sistema Nacional de Defesa do NR.PROCESSO: 0348724.35.2011.8.09.0006 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição Consumidor – SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 ____________________________________________________________ interrupção de serviço que resulte em prejuízo ou afronta aos NR.PROCESSO: 0055428.24.2016.8.09.0084 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição interesses da sociedade. Nesse contexto, entende-se que deve ser mantido o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras
Boletim Nro 103/2012 Secretaria da Terceira Turma 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.0224540/RS RELATOR : NICOLAU KONKEL JUNIOR EMBARGANTE : IBANEZ LARA FILHO ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO : : : : : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira ACÓRDÃO DE FLS. UNIÃO FEDERAL Procuradoria-Regional da União INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBA
D E C I S ÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte agravante em face de decisão monocrática. Decido. O inciso III do artigo 105 da Constituição Federal exige que o recurso especial, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". Verifico, entretanto, que o presente recurso foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.021, do mes
00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009641-25.2002.4.03.6110/SP 2002.61.10.009641-2/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS. CLAUDIO GENTIL SP198548 MÔNICA TERESA STECCA DE SOUZA RISOLÉO e outro ADEMIR DO CARMO RUIZ LUCIANO DELLE VEDOVE CLARICE QUEIROZ PARMATEX MAQUINAS T
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação e integralizando o acórdão da fl. 144, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012. 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004186-88.2