10.016 Conclusão de Busca provimento do recurso. com - em: 28/05/2025
Folha 1 de 1002
Em havendo documentação bastante, expeça-se ofício ou e-mail ao INSS, para que implante o benefício de auxílio-doença, com valor a ser calculado pela Autarquia. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. São Paulo, 11 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005069-73.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: ORLANDO ANTONIO DOS SANTOS CURADOR: ELIANA CLAUDINEIA DA SILVEIRA CABRAL Advogados do(a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 Expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada judicialmente em fl. 396, bem como seus rendimentos, ao causídico do autor. (...)” O agravante, ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, com fito de anular a decisão atacada e demais atos do cumprimento de sentença, visando seja determinada a liquidação do julgado. NR.PROCESSO:
ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017 Publicação: terça-feira, 29/08/2017 NR.PROCESSO: 0361261.54.2013.8.09.0051 Pede o provimento do recurso, com reforma da sentença e decretação da total improcedência dos pedidos listados na inicial, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas e honorários, pugnando alternativamente pela redução do valor indenizatório. Preparo devidamente comprovado. Ato contínuo, o Espólio de Hélio Henr
suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, determino o sobrestamento do presente feito até a apreciação da questão pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2018. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020734-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: JULYA BOREGES ARAUJO DOS SANTOS R
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007699-39.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: DAVID MELQUIADES DA FONSECA - SP374278 AGRAVADO: CELIA REGINA PAVAN Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA - SP167113 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007699-39.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: D
suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, determino o sobrestamento do presente feito até a apreciação da questão pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2018. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020734-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: JULYA BOREGES ARAUJO DOS SANTOS R
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020734-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: JULYA BOREGES ARAUJO DOS SANTOS REPRESENTANTE: ANDREZA BOREGES ARAUJO QUIRINO Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL BELEM DOS SANTOS - SP391741-A, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020734-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: JULYA BOREGES ARAUJO DOS SANTOS REPRESENTANTE: ANDREZA BOREGES ARAUJO QUIRINO Advo
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2160 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 Opostos embargos de declaração pelo autor/2º apelante, com vistas a sanar supostas omissões da sentença, todavia, estes foram rejeitados. Irresignado com o édito sentencial, o banco de-mandado interpõe recurso de apelação3, no qual sustenta, inicialmente, a impossibilidade de se proceder à revisão do contrato por afronta ao princí-pio do pacta sunt servanda.
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2160 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 Opostos embargos de declaração pelo autor/2º apelante, com vistas a sanar supostas omissões da sentença, todavia, estes foram rejeitados. Irresignado com o édito sentencial, o banco de-mandado interpõe recurso de apelação3, no qual sustenta, inicialmente, a impossibilidade de se proceder à revisão do contrato por afronta ao princí-pio do pacta sunt servanda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007699-39.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: DAVID MELQUIADES DA FONSECA - SP374278 AGRAVADO: CELIA REGINA PAVAN Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA - SP167113 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007699-39.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: D