5.305 Conclusão de Busca punibilidade do recorrente. - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 495 340 18º Andar - Sala 1802 Nº 989.09.020470-0 (8909) - Apelação - São Paulo - Apelante: Leniocir Valentim de Souto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Lima Bueno de Camargo - Não Conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça. V. U. - Advs: CH
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 951 105 outra solução, a não ser unicamente esta, seria totalmente ineficaz, no plano jurídico material e processual, além do que subverteria a ordem jurídica posta. Forte nestes argumentos, impõe-se-me tão somente reconhecer e declarar a Extinção da Punibilidade do Recorrente, em virtude da incidência cortante da Prescrição Superveniente, a tolher de modo irreversível a P
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 951 106 face da Prescrição, a qual deve ser tão somente declarada, até para a própria preservação da efetividade deste julgamento, ora prolatado, de vez que, qualquer outra solução, a não ser unicamente esta, seria totalmente ineficaz, no plano jurídico material e processual, além do que subverteria a ordem jurídica posta. Forte nestes argumentos, impõe-se-me tão somente
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 930 83 até para a própria preservação da efetividade deste julgamento, ora prolatado, de vez que, qualquer outra solução, a não ser unicamente esta, seria totalmente ineficaz, no plano jurídico material e processual, além do que subverteria a ordem jurídica posta. Forte nestes argumentos, impõe-se-me tão somente reconhecer e declarar a Extinção da Punibilidade do Recorren
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1283 46 do Estado do Ceará - Diante da irretroatividade da Lei 12.234/10 e já transcorrido o prazo de 4 (quatro) anos para o crime previsto no art. 303, parágrafo único, da Lei 9.503/97, considerado entre a data em que se consumou o delito e o recebimento da denúncia, acolho a preliminar suscitada e declaro extinta a punibilidade do apelante Cláudio Antônio Alves da Silva, em vi
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1324 61 PÚBLICO QUE ANALISE EVENTUAL OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0000523-92.2007.8.06.0076, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso de apelação e lh
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 985 77 0002331-57.2000.8.06.0051 (2331-57.2000.8.06.0051/1) - Apelação. Apelante: Fábio Vicente dos Santos. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Advogado: Laureano Francisco A. de Oliveira (OAB: 4023/CE). Despacho: - Posto isso, esvaiu-se, pelo decurso do tempo, a pretensão punitiva estatal em face da Prescrição, a qual deve ser tão somente declarada, até para a pró
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 936 95 0004938-65.2001.8.06.0000 (4938-65.2001.8.06.0000/0) - Apelação Criminal. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Daniel Carneiro Duarte (OAB: 15804/CE). Advogado: Jose Bonifacio de Macedo Filho (OAB: 16349/CE). Despacho: - Posto isso, esvaiu-se, pelo decurso do tempo, a pretensão punitiva estatal em face da Prescrição, a qual deve ser tão somen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6665/2019 - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 1101 0 0 0 2 4 0 9 7 8 2 0 1 2 8 1 4 0 0 2 8 P R O C E S S O A N T I G O : n u l l MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MAIRTON MARQUES CARNEIRO CÂMARA: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:LAERCIO DE SOUZA ARAUJO Representante(s): HALLINE KAROL NOCETI SERVILHA (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA EMENTA: . APELAÇ
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 930 84 0000847-25.2007.8.06.0095 (847-25.2007.8.06.0095/1) - Apelação Criminal. Apelante: Francisco das Chagas Mendes da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Advogado: Alfredo Pereira de Paiva (OAB: 9278/CE). Despacho: Posto isso, esvaiu-se, pelo decurso do tempo, a pretensão punitiva estatal em face da Prescrição, a qual deve ser tão somente declarada, até