7.983 Conclusão de Busca r. i. santos - em: 29/05/2025
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Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. Santos, 06 de maio de 2019. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011757-12.2008.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo: B
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. Santos, 07 de maio de 2019. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000088-88.2010.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: SANDRA GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença ti
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. Santos, 07 de maio de 2019. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007575-46.2009.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: RONALD AUGUSTO NUNES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715, FERNANDA PARRINI - SP251276 EXECUTADO:
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante pagamento de precatório (id. 15981538). Instada a parte exequente a se manifestar sobre a integral satisfação do crédito, esta quedou-se inerte (id. 16019240). Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. Santos, 0
Instada a parte exequente a se manifestar sobre a integral satisfação do crédito, esta informou que houve o pagamento integral do débito (ids. 16163608). Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. Santos, 03 de maio de 2019. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001799-84.2013.4.03.6311 / 2ª Vara Federal de Santos EXE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005383-06.2019.4.03.6104 AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência, extinguindo o feito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, à vista da gratuidade de Justiça, a qual, neste ato, defiro. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos.
Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência, extinguindo o feito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, à vista da gratuidade de Justiça deferida nos autos. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Santos, 9 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003680-40.2019.4.03.6104 AUTOR: SAMUEL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 REU: C
Sentença tipo: B SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante pagamento de precatório (id. 16021449). Instada a parte exequente a se manifestar sobre a integral satisfação do crédito, esta quedou-se inerte (id. 16024121). Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SANTANA DO NASCIMENTO - SP213982 SENTENÇA TIPO C S E N TE N ÇA Tendo em vista o teor da petição id. 19902696, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da presente execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de FERNANDO MENDES PASSAES, declarando, por conseguinte, EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inci
Percorridos os trâmites legais, a parte exequente noticiou a satisfação do seu crédito (id. 20404136). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO , nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal CUMPR