10.016 Conclusão de Busca recursal no tocante - em: 25/05/2025
Folha 1 de 1002
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 748 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão Acórdão Diante do exposto, PRELIMINARMENTE, EM ATUAÇÃO DE OFÍCIO: 1 - NÃO CONHEÇO do apelo da ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA, por falta de interesse recursal, no tocante aos pedidos de adoção do divisor 180 e de aplicação da OJ 394 e da Súmula 340 do TST (OJ 397 do TST); 2 - NÃO CONHEÇO d
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO aos recursos. 779 CONHECER do apelo da ALLIS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA., por falta de interesse recursal, no tocante aos pedidos de adoção do divisor 180 e de aplicação da OJ 394 e da Súmula 340 do TST (OJ 397 do TST); 2 - NÃO CONHECER do apelo da HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., por falta de interesse recursal, no tocante aos pedidos d
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 764 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VALÉRIA GONDIM SAMPAIO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora Ângela Lobo e dos Exmos. Srs. Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Eduardo Pugliesi, resolveu a 1ª T
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2714 excedentes da oitava diária e que não tenham ultrapassado a quadragésima semanal. Ao acréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 5.000,00. Custas majoradas em R$ 100,00. ACÓRDÃO CONCLUSÃO Ante o exposto, preliminarmente, em atuação de ofício, não conheço: a) do apelo da Chesf, por ausência de interesse recursal, no tocante à insurgência quanto ao su
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 763 Conclusão MÉRITO Diante do exposto, PRELIMINARMENTE, EM ATUAÇÃO DE OFÍCIO: 1 - NÃO CONHEÇO do apelo da ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA, por falta de interesse recursal, no tocante aos pedidos de adoção do divisor 180 e de aplicação da OJ 394 e da Súmula 340 do TST (OJ 397 do TST); 2 - NÃO CONHEÇO do apelo da HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., por falta de
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1966 violação ao Princípio da Dialeticidade e por ausência de interesse recursal, no tocante ao dano moral, suscitadas pela reclamada em contrarrazões. No mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso do autor e, dar provimento ao recurso da reclamada para, CONCLUSÃO: reformando a sentença de 1º grau, excluir da condenação o pagamento da indenização por
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 1370 Por esses motivos, nego provimento ao recurso. ACÓRDÃO ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do apelo, por inovação recursal, no tocante à multa do artigo 477 da CLT, arguida pela LIQ CORP S.A., em suas contrarrazões. No mérito, negar provimento
2527/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1520 Acórdão ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, em atuação de ofício, não conhecer do apelo, por ausência de interesse recursal, no tocante ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita e, no mérito, negar provimento ao Conclusão do recurso recurso. CERTID
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 546 Intimado(s)/Citado(s): INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: - ELCY SOUZA DE ALMEIDA DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ratificou a admissibilidade do recurso do reclamante nos termos do v. acórdão de ID. f71f2d8, no qual foi declarado sobrestado o exame da insurgência recursal no tocante ao valor
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 1934 ausência de interesse recursal, no tocante ao dano moral, por totalmente improcedente. Tudo, conforme fundamentação. Custas transporte de valores, suscitadas pela reclamada em contrarrazões. invertidas, a cargo do reclamante, no importe fixado na sentença No mérito, nego provimento ao recurso do autor e dou provimento (R$ 200,00 - duzentos reais, ID. 2581f6d -