19 Conclusão de Busca regime fixado. pleito - em: 30/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 655 56 a inadmissibilidade de habeas como substituto recursal. Precedentes do STF: HC109.956/PR e HC 104.045/RJ (ambos de agosto de 2012). 5. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, julgar não conhecido
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 848 99 a análise do pedido de desclassificação do crime para o de porte de drogas para consumo pessoal, por se tratar de matéria que demanda exame aprofundado da prova, não sendo o habeas corpus instrumento hábil para sua aferição, salvo se ausentes elementos probatórios mínimos indicativos da prática do ilícito descrito na exordial delatória, o que não é o caso, já qu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018 JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Dr(a). Marcos William de Oliveira APELAÇÃO N° 0000116-98.2014.815.0041. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, juiz convocado até o preenchimento da vaga de desembargador. APELANTE: Rallef James da Silva. ADVOGADO: Maria Domitilia Ramalho (oab/pb 8712).