10.016 Conclusão de Busca rel. min. douglas alencar rodrigues - em: 06/06/2025
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2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 - 1- AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA INAUGURAL - REVELIA CONFISSÃO FICTA - SÚMULA 122/TST - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA - Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho desconsiderou a defesa apresentada e os documentos acostados, em face da decretação da revelia e consequente aplic
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 242 desemprego, outra solução não cabe senão indenizar o Reclamante no valor correspondente ao seguro desemprego que deixou de receber. Além disso, esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não afasta o direito à indenização substitutiva do seguro desemprego, nos termos do que determina o item II da Súmula nº 389/
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 252 SEGURO DESEMPREGO. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu ao Reclamante indenização equivalente ao seguro-desemprego, ante a ausência de entrega das guias correspondentes à época da rescisão contratual. Expirado o prazo para habilitação ao recebimento do benefício, por culpa da empresa ré que sonegou a entrega das guias de
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 (TST-AIRR-2028-90.2014.5.02.0026, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT 23/06/2017). Sendo assim, considerando a deserção do recurso ordinário da Item de recurso reclamada, pelo não recolhimento do depósito recursal, nego provimento ao seu agravo de instrumento. Prejudicada a apreciação do recurso ordinário. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"(TST - 5ª 18018 II.8. Multas normativas. T. - RR 958-24.2016.5.13.0006 - Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues - DEJT 23/3/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA REFERIDA PARCELA. O Tribunal
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24438 tomador. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao não acórdão regional o fenômeno da terceirização e a apropriação reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de dos resultados da mão de obra fornecida pelo empregado, a serviços, contrariou o entendimento sumulado desta Corte responsabilidade subsidiária do tomador é consequência do (Súmula 331
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região justiça gratuita tem por finalidade a isenção do Reclamante de encargos processuais, tais como o pagamento das custas. Desse modo, não há interesse recursal, na medida em que, conforme Item de recurso consignado pelo Tribunal Regional, a concessão dos benefícios da justiça gratuita não afeta o patrimônio jurídico da Reclamada" (TST; AIRR 1001851-28.2013.5.02.0323;
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11130 de revista não conhecido (...)" (TST - 7ª T. - RR 12880042.2003.5.17.0002 - Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues DEJT5/12/2014). Rejeito o apelo. Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ARIANO. Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO,
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região exime a parte empregadora, mesmo que beneficiada pela gratuidade, de pagar o depósito recursal. [...] (Ag-AIRR - 1021573.2012.5.12.0028, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgamento em 25/05/2016, 7ª Turma, publicado em DEJT 03/06/2016) (sem grifo no original) Em tal contexto, também não há suporte para a alegação da ré de que a exigência de depósito recursal afron
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 832 aposentadoria pagos pelo INSS mensalmente, razão pela qual não há direito líquido e certo à desconstituição da constrição judicial." Eis a decisão agravada: (RO-188-37.2017.5.05.0000, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, SDI-II, j. 21/11/2017) "A exequente requer a penhora de 30% do salário do sócioexecutado HEBER SANTOS RIBEIRO, até o limite da execuç�