10.016 Conclusão de Busca rel. min. paulo - em: 07/06/2025
Folha 2 de 1002
FELIPE SALOMÃO, DJe de 05/05/2011; EDcl no AgRg na Rcl 2644/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 03/03/2011); 3) fins meramente infringentes (AI 719801 ED, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, DJe de 04/05/2011; AgRg no REsp 1080227/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 07/02/2011). A propósito, já decidiu o STJ que "(...) a obtenção de efeitos infringentes nos aclaratórios somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencad
FELIPE SALOMÃO, DJe de 05/05/2011; EDcl no AgRg na Rcl 2644/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 03/03/2011); 3) fins meramente infringentes (AI 719801 ED, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, DJe de 04/05/2011; AgRg no REsp 1080227/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 07/02/2011). A propósito, já decidiu o STJ que "(...) a obtenção de efeitos infringentes nos aclaratórios somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencad
Hipótese dos autos em que os embargos infringentes opostos pelo contribuinte se referem tão somente ao ponto em que o v. acórdão embargado (fls. 168/192), por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora e fixou o prazo de cinco anos para o contribuinte pleitear a restituição ou realizar a compensação das contribuições pagas indevidamente, nos termos do artigo 78 do Decreto n. 612/1992. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2214 910 Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito,financiamento e Investimento - Nos termos do Comunicado datado de 23/09/2016, exarado pela Presidência da Seção de Direito Privado, referente à matéria afetada para fins de julgamento sob o rito repetitivo (Recurso Especial nº 1.578.526/SP - Tema 0958), encaminhem-se os autos ao a
Hipótese dos autos em que os embargos infringentes opostos pelo contribuinte se referem tão somente ao ponto em que o v. acórdão embargado (fls. 168/192), por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora e fixou o prazo de cinco anos para o contribuinte pleitear a restituição ou realizar a compensação das contribuições pagas indevidamente, nos termos do artigo 78 do Decreto n. 612/1992. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial
ADVOGADO No. ORIG. : JOSE DA HORA PAIXAO REIS : SP124129 MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES : 98.02.06815-2 1 Vr SANTOS/SP DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL interpõe embargos de declaração buscando reverter decisão monocrática de fls. 198/verso que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I, 283 e 284, parágrafo único, 295, VI e 490, I, todos do CPC. A embargante sustenta, nas razões recursais de fls. 202/203, que a d
ADVOGADO No. ORIG. : JOSE DA HORA PAIXAO REIS : SP124129 MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES : 98.02.06815-2 1 Vr SANTOS/SP DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL interpõe embargos de declaração buscando reverter decisão monocrática de fls. 198/verso que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I, 283 e 284, parágrafo único, 295, VI e 490, I, todos do CPC. A embargante sustenta, nas razões recursais de fls. 202/203, que a d
É o relatório. São cabíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial contiver pelo menos um dos vícios trazidos pelo artigo 535 do CPC (EDcl no AgRg na Rcl 4855/MG, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 25/04/2011; EDcl no AgRg no REsp 1080227/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJE 30/03/2011; EDcl no AgRg no REsp 1212665/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 28/03/2011; STF: Rcl 3811 MCAgRED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 25/03/2011; AIAgRED 697928, Rel. Min. AYRES BRITTO
São cabíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial contiver pelo menos um dos vícios trazidos pelo artigo 535 do CPC (EDcl no AgRg na Rcl 4855/MG, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 25/04/2011; EDcl no AgRg no REsp 1080227/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJE 30/03/2011; EDcl no AgRg no REsp 1212665/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 28/03/2011; STF: Rcl 3811 MCAgRED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 25/03/2011; AIAgRED 697928, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJE 18/03/2011)
de 15/04/2011; EDcl no AgRg no REsp 845184/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 21/03/2011; EDcl no MS 14124/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 11/02/2011), sendo certo que a "insatisfação" do litigante com o resultado do julgamento não abre ensejo a declaratórios (STJ: EDcl no AgRg nos EREsp 884621/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/05/2011); 2) compelir o órgão julgador a responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscur