10.016 Conclusão de Busca retirada do nome - em: 05/06/2025
Folha 3 de 1002
56 Rio Branco-AC, sexta-feira 30 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.156 Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, com fundamento no art. 151, III, do CTN, e na jurisprudência de regência da matéria, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Rio Branco promova a retirada do nome da empresa Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. perante os órgãos de proteção ao crédito SPC/ SERASA, realizada em função dos cr�
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1358 2685 Processo 0016287-93.2012.8.26.0462 (462.01.2012.016287) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Erly Silva de Oliveira - Banco Itaucard S/A - J. Defiro, se em termos(deferido o pedido de juntada de substabelecimento, bem como para a retirada do nome da antiga patrona da contracapa
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1130 1719 pela ré perante o SCPC.O perigo de dano irreparável é evidente, haja vista que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, poderá abalar a credibilidade financeira da autora.Nestes termos, concedo a antecipação de tutela para determinar a retirada do nome da autora dos órgãos de pr
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1086 2330 PROC. 0342/2011 - AÇÃO SUMÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE DE TRABALHADORA RURAL - VANESSA BATISTA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40: Providencie a procuradora da autora, subscritora da petição de fl.39, sua representação processual, nos termos do artigo 13 do Código de Pro
3624/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 95 Vistos etc. Ante o pagamento realizado, julgo extinta a presente execução. Vistos etc. Proceda-se a retirada do nome do(a) Executado(a) do BNDT, Ante o pagamento realizado, julgo extinta a presente execução. Após, arquive-se o feito. Proceda-se a retirada do nome do(a) Executado(a) do BNDT, Intime-se. Após, arquive-se o feito. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2788 89 (OAB 186917/SP), BRUNO NUNES GEROLAMO (OAB 322723/SP) Processo 1000115-02.2019.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gislaine Ferro Mendonça Granado - PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - Vistos. Diante da juntada do substabelecimento de mandato
EXECUTADO : APENSO(S) MIRIAN CRISTINA RODRIGUES FLORES BURGIN : ELEMAR BURGIN : 2007.71.13.001251-7 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro EXTINTA A PENA imposta a LUIZ BALZAN nos autos da Ação Penal 2004.7113.002523-7, em face de seu cumprimento integral, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, cientificando-o acerca desta decisão. Proceda a Secretaria à retirada do nome d
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2043 ADVOGADO ADRYELL BERNARDO NOGUEIRA FEUERSTEIN(OAB: 57192/DF) THALITA PINTO BANDEIRA DE MELO(OAB: 44641/DF) VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATSum-0000687-70.2019.5.10.0013 RECLAMANTE COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO ELISANGELA MARY DOS SANTOS COTIA(OAB: 57240/DF) ADVOGADO HANNA XAVIER FERREIRA(OAB: 37425/DF) ADVOGADO KAR
(Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010).(...) 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (NR).A impetrante obteve o certificado de conclusão com registro no Ministério da Educação e Cultura em 18.02.2014, ou seja, na vigência das novas regras, de sorte que a partir de 01 de junho de 2015 não mais poderá obter o registro e exercer
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2683 458 Processo 1527010-04.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Incorporadora Santa Luzia Ltda - - Victor Viana da Neves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pre-executividade, e determino a cobrança da execução contra o compromissário comprad