135 Conclusão de Busca sabido que constitui - em: 29/05/2025
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2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fundamental. É de se rechaçar qualquer ato que tenha por fim Item de recurso retardar a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Ora, é sabido que constitui princípio informativo da execução, de acordo com a melhor doutrina, que a empresa não se destina apenas a produzir riqueza e acumulá-la para seus proprietários, lesando os direitos dos trabalhadores. Ela pos
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região face a quaisquer outros créditos. Ressalte-se, ainda, que o presente feito já possui uma decisão irrecorrível (acordo), restando, apenas, a execução do crédito trabalhista já reconhecido em Juízo. Urge destacar que a execução tem por escopo compelir o devedor a cumprir a obrigação contida no título executivo judicial, com atos expropriatórios de bens e direitos
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 1902 Nulidade da Citação - Cerceamento de Defesa Conheço do recurso ordinário da reclamada e das contrarrazões do reclamante, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Insurge-se a reclamada contra a sentença suscitando a nulidade da citação e violação ao princípio da ampla defesa, sob o argumento de que conforme a certidão do Oficial de Justiça a empr
2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 397 AUTOR:GESSI FERREIRA TELES RÉU: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E CACERES, 14 de Setembro de 2016 DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A WANDERLEY PIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimação Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Decisão de ID 444a8eb a seguir: ``DECISÃO Processo Nº RTOrd-0000282-22.2016.5.23.0031 RECLAMANTE DIONE
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região c38989a. lhe provimento para manter a r. decisão agravada em todos os seus termos. Tudo conforme a fundamentação. Logo, não se pode acolher a tese de que se trata de bem família, já que este aspecto se mostra quando destinado ao convívio familiar, configurando o lar para aqueles que nele residem, o que não restou comprovado neste processo. Vale ressaltar que já que e
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 849 Primeiramente, não se pode olvidar que o crédito em execução é trabalhista e, portanto, deve gozar de preferência face a quaisquer outros créditos. O art. 835 do CPC, subsidiariamente aplicável no processo trabalhista, é bem claro ao alçar o dinheiro ao primeiro posto na Fundamentação ordem de nomeação de bens à penhora. A substituição da quantia penho
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 pressupostos de admissibilidade. 843 obrigação contida no título executivo judicial, com atos expropriatórios de bens e direitos do executado. Importa destacar que a execução, no Processo do Trabalho, busca o resultado útil do processo e o rápido cumprimento do que foi estabelecido na decisão de conhecimento. É de se rechaçar qualquer ato que tenha por fim retard
2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região AUTOR Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, RÉU ADVOGADO acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual PRESIDENTE DUTRA/MA, 08 de maio de 2020. GEOSVALDO FERREIRA DA SILVA. 1164 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO JHONISSON OLIVEIRA PIRES - ME RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA(OAB: 45770/DF) Intimado(s)/Citado(s): Diretor de Secretaria -
instrumento, nos termos do artigo 525, I, do Código de Processo Civil. No entanto, não foram juntadas aos autos a petição inicial da ação civil pública e as demais peças que poderiam evidenciar e dar os contornos da controvérsia, que entendo serem necessárias à apreciação da lide, pois, de outra forma, fica comprometido o conhecimento a respeito da discussão trazida nestes autos. E, é sabido, que constitui ônus da parte formar corretamente o instrumento. Ora, o agravo de instrume
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 846 A substituição da quantia penhorada por outro bem, como pretende a agravante, resultaria em prejuízo para o trabalhador, pelas naturais dificuldades de comercialização. Ressalte-se, ainda, mesmo diante de execução provisória, não há óbice para a observância da gradação legal alhures mencionada. Conheço do agravo de petição, eis que preenchidos os A exe