27 Conclusão de Busca samp servico de anestesia - em: 18/05/2025
Folha 1 de 3
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PRODUQUIMICA IND/ E COM/ S/A E OUTROS ADV/PROC: SP173965 - LEONARDO LUIZ TAVANO E OUTRO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 21 PROCESSO : 0022299-62.2012.403.6100 PROT: 17/12/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SAMP SERVICO DE ANESTESIA E MEDICINA PERIOPERATORIA LTDA - EPP ADV/PROC: SP243893 - ELAINE RENO DE SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP VARA : 21 PROCESSO : 0022300-47.2012.403.6100 PROT:
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PRODUQUIMICA IND/ E COM/ S/A E OUTROS ADV/PROC: SP173965 - LEONARDO LUIZ TAVANO E OUTRO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 21 PROCESSO : 0022299-62.2012.403.6100 PROT: 17/12/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SAMP SERVICO DE ANESTESIA E MEDICINA PERIOPERATORIA LTDA - EPP ADV/PROC: SP243893 - ELAINE RENO DE SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP VARA : 21 PROCESSO : 0022300-47.2012.403.6100 PROT:
Juízo. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo de origem o teor desta decisão. Intime-se o agravado, nos termos do art. 527, V, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2013. HERBERT DE BRUYN Juiz Federal Convocado 00049 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015095-94.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.015095-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN MANOEL MESSIAS ALMEIDA SANTOS -
definitiva à Vara de origem desde 14/04/2014. Trata-se, pois, de perda superveniente do objeto, acarretando falta de interesse processual, pelo que, julgo prejudicado o presente recurso e, em consequência, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput , do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 01 de agosto de 2014. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015
E SP186236 - DANIELA MATHEUS BATISTA) Ciência às partes da baixa dos autos. Abra-se vista à União para que fique ciente da sentença prolatada às fls.993/997, em cumprimento ao determinado no v. acórdão à fl.1.219. Intimem-se. 0001619-56.2012.403.6100 - ASSOCIACAO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT(SP261973 - LUIS EDUARDO VEIGA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo como baixa findo. Intim
Recebo a apelação do impetrado em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, observadas as formalidades legais, e promovida a devida vista ao Ministério Público Federal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. 0020563-09.2012.403.6100 - JOSE ANTONIO NETO X GUIOMAR DE FATIMA JOAO NETO(SP131928 ADRIANA RIBERTO BANDINI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO Recebo a apelação do impetrado em seu
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA SAMP SERVICO DE ANESTESIA E MEDICINA PERIOPERATORIA LTDA : EPP : ELAINE RENO DE SOUZA OLIVEIRA e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES : JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00222996220124036100 21 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado (CPC, art. 527, III), nos termos que seguem. A agravante interpôs o
Ciência às partes das decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do agravo regimental, ambos do impetrado. No silêncio, arquivem-se com baixa findo. Intimem-se. 0001642-70.2010.403.6100 (2010.61.00.001642-7) - TANSPORTADORA CORUJATO LTDA(SP198544 - MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY) X DIRETOR DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO SP(SP250057 - KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI) Ciência às partes da decisão do Cole
(Lei 9.984/00).Narra a inicial que a consolidação do débito, após a migração do parcelamento, apresentou valor superior ao simulado pela impetrante por ocasião da opção, o que ensejou a apresentação de pedido de revisão de débito remanescente sob a alegação de erro na imputação dos pagamentos realizados no bojo do REFIS, que foi indeferido, assim como o recurso hierárquico que lhe seguiu.Inconformada a impetrante apresentou manifestação de inconformidade, na qual requereu a a
0022031-08.2012.403.6100 - PARAMEDICA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVICOS DE SAUDE(SP159779 - KARINA ALVES GONZALEZ E SP169156 RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI) X MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO O presente feito foi impetrado por Paramédica Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Auxiliares de Serviços de Saúde contra ato do Ministro do Trabalho e Emprego, com objetivo de afastar os efeitos da Lei nº 12.690/2012, por sua inconstitucionalidade, desde sua vigência (ex tunc).