21 Conclusão de Busca sindicato emp escr - em: 29/05/2025
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2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 5314 265-SINDICATO EMP EMP PR SERV C. MÃO-DE-OBRA DO SAÚDE DE CAMPINAS ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICATOEEPRES 304-SINDICATO EMP ESTAB S SAUDE DE MARILIA 266-SINDICATO EMP EMP REF COL DE OSASCO 305-SINDICATO EMP ESTAB S SAUDE DE P PRUDENTE 267-SINDICATO EMP EMP REF COL DE SÃO JOSÉ DOS 306-SINDICATO EMP ESTAB S SAUDE DE PIRACICABA CAMPOS 307-SINDICATO EMP ESTAB S
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 234-SINDICATO EMP COM DE S J DOS CAMPOS 5362 260-SINDICATO EMP EMP D CINEMATOGRAFIA ESTADO DE SÃO PAULO 236-SINDICATO EMP COM DE S PAULO 261-SINDICATO EMP EMP DISTR B SÃO PAULO, SANTO 237-SINDICATO EMP COM DE SOROCABA ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO E SÃO CAETANO DO SUL 238-SINDICATO EMP COM DE TAUBATE 263-SINDICATO EMP EMP GRAV DISCOS FITAS DE SÃO PAULO 239-SINDICA
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1534 89 Antônio, 849 - sala 907 PROCESSOS ENTRADOS EM 29/10/2013 2041951-86.2013.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: Tupi Paulista; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Desapropriação; Nº origem: 0000028-88.1986.8.26.0638; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO; Adv
Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1820 664 virtual (artigo 154, e respectivos, §§, do CPC), sendo que eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo estabelecido na Resolução nº 549/11, deste E. Tribunal de Justiça, ou, quando for o caso, no ato de interposição do inconformismo. O silencio será interpretado como anuência para a ado�
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1542 714 exigidos pela lei; que inexiste qualquer elemento de prova que justifique a antecipação dos efeitos da tutela. Acrescenta que é necessária a prévia citação; que a internação à força inviabilizará seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório; que a internação compulsória somente se mostra viável