400 Conclusão de Busca telma cristina rodrigues - em: 19/05/2025
Folha 1 de 41
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 nº 136/2014. A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental eMemória depois de transcorridos 10 dez dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe. 2268 ADVOGADO EMMERSON ORNELAS FORGANES(OAB: 143531/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ALMIR
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5853 Intimado(s)/Citado(s): INTIMAÇÃO - PAULO HENRIQUE BARRADO DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b1275 proferido nos autos. Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO Dê-se vista à reclamada da manifestação da reclamante (ID JUSTIÇA DO e8cd271), por 05 dias, valendo seu silêncio como confirmação da inadimplência. Intime-se. INTIMAÇÃO S
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 SETE LAGOAS/MG, 02 de setembro de 2022. FABIO PEIXOTO GONDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) 6049 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0aa3f proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação da autora, julgo extinto o feito pelo Processo Nº ATSum-0010378-54.2021.5.03.0039 AUTOR CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO Irlene
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1368 PAULA BATISTA REIS X CONSTRUTORA RADAR LTDA + 5 Intimação: Contraminutar Agravo de Petição. SISDOC protocolo nº 11643658 em 22/11/2017 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Processo Nº RTOrd-0002991-44.2013.5.02.0023 Justiça do Trabalho - 2ª Região Processo Nº RTOrd-02991/2013-023-02-00.0 Autor Advogado Wilson de Jesus Santos PAULO EDUARDO MIRANDA BATISTA(OAB: 242859-
1924/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Representação regular, dispensado o preparo. Notifique-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal, e após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Franca, 23/02/201
3471/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4723 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a5c50 a remuneração arbitrada em sentença. proferida nos autos. Os reclamados também deverão se manifestar - caso queiram - Vistos. sobre o pedido de horas extras além da oitava diária. Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio por meio do SETE LAGOAS/MG, 12 de maio de 2022. SISBAJUD, e a iné
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 6281 CPC) as informações de acesso à sala virtual (LINK, número da Os procuradores deverão repassar aos seus constituintes (art. 6º do reunião e senha), assim como informá-los do dia e horário da CPC) as informações de acesso à sala virtual (LINK, número da audiência. reunião e senha), assim como informá-los do dia e horário da IMPORTANTE: na data da au
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - O pedido é de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O primeiro benefício previdenciário está previsto no art. 18, inciso I, letra "a" da Lei nº 8.213/91, cujos requisitos de concessão vêm insertos no art. 42 do mesmo diploma e resumem-se em três itens prioritários, a saber: a real incapacidade do autor para o exercício de qualquer atividade la
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - O pedido é de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O primeiro benefício previdenciário está previsto no art. 18, inciso I, letra "a" da Lei nº 8.213/91, cujos requisitos de concessão vêm insertos no art. 42 do mesmo diploma e resumem-se em três itens prioritários, a saber: a real incapacidade do autor para o exercício de qualquer atividade la
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - O pedido é de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O primeiro benefício previdenciário está previsto no art. 18, inciso I, letra "a" da Lei nº 8.213/91, cujos requisitos de concessão vêm insertos no art. 42 do mesmo diploma e resumem-se em três itens prioritários, a saber: a real incapacidade do autor para o exercício de qualquer atividade la