32 Conclusão de Busca thiago peres vicente - em: 24/05/2025
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ASSOCIACAO DOS PORTADORES DE PARALISIA CEREBRAL propôs o presente cumprimento de sentença em face da UNIAO, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. A exequente colacionou aos autos memória de cálculo e requereu a intimação da executada para pagamento da quantia apurada (id 12484399 - p. 125/126). Intimada, a executada não apresentou impugnação (id 12484399 - p. 129). Foi expedid
I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens suje
Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do ente público ou sendo parcial a impugnação (art. 535, § 3º e § 4º, NCPC), expeça-se ofício requisitório da quantia incontroversa, em favor dos respectivos beneficiários, observando-se o disposto na Resolução n. 405/2016, afastada, porém, a possibilidade de compensação, consoante decidido pelo STF na
No mais, em que pesem os argumentos trazidos pela autora, dos documentos colacionados aos autos, notadamente o auto de infração materializado nos procedimentos administrativos nº 11128.727987/2013-16, 11128.729200/2013-51 e 11128.729625/2013-60 (ids. nº 9507573, 9507578, 9507581), verifico que a prestação de informações se deu fora do prazo determinado pela legislação aduaneira, conduta que se amolda à descrição contida no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto Lei nº 37/6
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:
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Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 970 partes do termo de penhora 2º Vara Cível de Santos /SP. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP), DRIELLE DE LIMA SALGADO D’ANTONA (OAB 345415/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), HUMBERTO CORDELLA NETT
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3235 1008 BEDESCHI LIMA (OAB 281669/SP), MARIA FERNANDA DE ARAUJO LIMA (OAB 387815/SP) Processo 1015471-07.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.P.S. - - C.C.S. - G.C.S.S. - - D.C.S.M. - P.S.A.C. - Vistos. * A fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3384 1316 - - Claudio Jose de Oliveira - - Bitcurrency Moedas Digitais Ltda - - Clo Participações e Investimentos S/A - *Providencie o credor o recolhimento das despesas postais. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), WILSON RAIA DE CARVALHO (OAB 379542/SP), LEONARDO AD
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3287 1281 contrariedade ao desejo do DL em incidência e notadamente da Constituição Federal (vejam os princípios: do devido processo legal; do direito de ação; do processo em tempo razoável; da celeridade; da efetividade; da eficiência do serviço judiciário). Se essa antecipação de ingresso em juízo se der