18 Conclusão de Busca unibanco consignado s.a data - em: 06/06/2025
Folha 1 de 2
da existência de culpa, pelo defeito na prestação do serviço que gera um dano, material, moral ou estético, ao consumidor. Sendo aplicável à presente relação jurídica o regramento previsto pelo CDC, tem-se que a responsabilidade civil da ré por danos causados a terceiros é objetiva, prescindindo da prova de culpa. Haverá o dever de indenizar na presença de conduta, dano e nexo causal, apenas. Funda-se a responsabilidade na teoria do risco da atividade ou risco-proveito. Nesta persp
2 – quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Diário dos Municípios Mineiros EXTRATO DE 2º ADITIVO AO CONTRATO 8901/2020. Através da CPL, faz tornar público a prorrogação do contrato nº 8901/2020, nos termos do Art. 57, Inc. II, da Lei Federal 8.666/93. Fica prorrogado o contrato supra mencionado até 10/10/2022. Felippe Lucas Santos de Oliveira, Presidente da CPL. Barra Longa, 06 de outubro de 2021. Tomada de Preços nº 10/2021. Aviso de Licitação. Através do Presidente da Comissão de