28 Conclusão de Busca valter jose marchetti - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1451 PROCESSO :3002747-49.2013.8.26.0022 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Valter Jose Marchetti REQDA : Telesp S/A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :3002749-19.2013.8.26.0022 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Treiner Desenvolvimento Profissional Ltda Me REQDO : A
espólio, na pessoa de Marlene Maria Vieira Bassani, nos termos do artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante expedição de mandado de intimação.Após a juntada do mandado, providencie a parte autora a retirada dos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme dispõe o artigo 872 do CPC.Intimem-se.CERTIDAO.Certifico que os presentes autos foram redistribuídos para a 6ª Vara desta Subseção Judiciária. Intimem-se. RETIFICACAO DE REGISTRO DE IMOVEL 00
requerido. Remetam-se os autos ao arquivo para sobrestamento.Intimem-se. 0010272-03.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP074625 - MARCIA CAMILLO DE AGUIAR E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MAGNUSCOLOR GRAFICA LTDA X DIANA PEREIRA MARQUES Vistos.Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, conforme requerido. Remetam-se os autos ao arquivo para sobrestamento.Intimem-se. 0009644-77.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO
contrário, a presunção da condição de necessitado do impugnado, tendo em vista encontrar-se desempregado e estar incapacitado para o trabalho, não subsistindo, ainda, a alegação de que ele contaria com a ajuda financeira de sua esposa, ante a separação do casal. II - Apelação do impugnante improvida.Diante destas considerações, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (processo nº 0003571-21.2013.403.6105). Oportunamente, desape
ordenamento jurídico; segundo, porque não prejudica nenhum interesse público, nem o interesse da outra parte; e, terceiro, porque o direito da parte representada não pode ser prejudicado por esse tipo de falha do seu advogado. A nulidade só advirá se, cabendo à parte reparar o defeito ou suprir a omissão, não o fizer no prazo marcado. - Se a parte comparece a juízo não representada por advogado habilitado, ou se este, no curso do processo, perde a capacidade postulatória (por impedim
OUVINHAS GAVIOLI E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI E SP127665 - ARTHUR ALVIM DE LIMA JUNIOR) X ESCORPIUS MASTER PRODUTOS DE LIMPEZA IND/ E COM/ LTDA X LINO PALCHOAL MONTALBO X SOLANGE SERRADOR MONTALBO(SP203901 - FERNANDO FABIANI CAPANO) Vistos.Verifico que às fls. 557, foi determinada a expedição de carta precatória para cancelamento da penhora perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí.Ocorre que consta da precatória devolvida somente
OUVINHAS GAVIOLI E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI E SP127665 - ARTHUR ALVIM DE LIMA JUNIOR) X ESCORPIUS MASTER PRODUTOS DE LIMPEZA IND/ E COM/ LTDA X LINO PALCHOAL MONTALBO X SOLANGE SERRADOR MONTALBO(SP203901 - FERNANDO FABIANI CAPANO) Vistos.Verifico que às fls. 557, foi determinada a expedição de carta precatória para cancelamento da penhora perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí.Ocorre que consta da precatória devolvida somente
extratos presentes nos autos às fls. 22/39, concedendo-lhe prazo suplementar para cumprir as determinações. O requerente aduziu a impossibilidade de cumpri-las e requereu a designação de audiência de conciliação (fls. 86/89). Na data da audiência designada a partes não se compuseram. Vieram-me os autos conclusos.Sumariados, decido.Observo que a requerida trouxe aos autos cópias do contrato celebrado com o requerente, documento que se encontra a fls. 60/73 do processo.Assim, verifica-s
extratos presentes nos autos às fls. 22/39, concedendo-lhe prazo suplementar para cumprir as determinações. O requerente aduziu a impossibilidade de cumpri-las e requereu a designação de audiência de conciliação (fls. 86/89). Na data da audiência designada a partes não se compuseram. Vieram-me os autos conclusos.Sumariados, decido.Observo que a requerida trouxe aos autos cópias do contrato celebrado com o requerente, documento que se encontra a fls. 60/73 do processo.Assim, verifica-s
hipótese de falta de interesse de agir, na modalidade adequação, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.O. 0014752-29.2013.403.6134 - CLOVIS FRANCISCO(SP286059 - CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA E SP286073 - CRISTIANE FERREIRA