42 Conclusão de Busca vulcan material plástico s.a. - em: 22/05/2025
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serviço compreende, além do tempo correspondente às atividades exercidas com a qualidade de segurado, "o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez". No mesmo sentido, o artigo 60, III do Decreto 3049/98. Também o entendimento jurisprudencial: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. 1. O período de gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doenç
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 Veronica Mesquita Almeida 92,30 Veronica Rath Geocze 461,87 Verpar Centros Comerciais S.A. 56,66 Verteranos Futebol Clube 60,51 Vervi Rama 1.668,80 Vezio Natalino Nerdini e/ou 7.066,64 Vg Lay Outs e Des S.C. Ltda - ME 0,77 Via Just e Com Ltda 3,80 Viação Paulista Ltda 2,53 Viaspecial e Com de Artef Couro 10,45 Viatec Eng e Com Ltda 20.435,
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 Veronica Mesquita Almeida 92,30 Veronica Rath Geocze 461,87 Verpar Centros Comerciais S.A. 56,66 Verteranos Futebol Clube 60,51 Vervi Rama 1.668,80 Vezio Natalino Nerdini e/ou 7.066,64 Vg Lay Outs e Des S.C. Ltda - ME 0,77 Via Just e Com Ltda 3,80 Viação Paulista Ltda 2,53 Viaspecial e Com de Artef Couro 10,45 Viatec Eng e Com Ltda 20.435,
1434/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Processo Nº 0116200-58.2004.5.04.0020 Processo Nº 0117200-71.2005.5.04.0404 Processo Nº 01162/2004-020-04-00.0 Complemento Autor Advogado Réu 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE Daniel Teixeira Vega Sheila Mara Rodrigues Belló(OAB: 10238RS) Segurança e Transporte de Valores Panambi Ltda. e outros (8) Fica V.Sa. notificado do que segue. Da decisão que segue: "Vistos
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Vigor Empr de Seg e Vig Ltda 117,25 Vitoria A Bortolatto Muotri 61,10 Vila S V Paulo Obra Unida SSVP 9,51 Vilma Aparecida Balbo 53.989,34 Vilma Aparecida H dos Santos 7,48 Vilma Carmona 2,53 Vilma do Carmo Guidugli Leoni 8,21 Vilma Duran Biagiotti 0,60 Vilma Holl Loughney 20,18 Vilma J N Teixeira 111,16 Vilma Moares da Silva Laurito 10,67 Vilma T Monteiro Rodrigues 185.306,02 V
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Vigor Empr de Seg e Vig Ltda 117,25 Vitoria A Bortolatto Muotri 61,10 Vila S V Paulo Obra Unida SSVP 9,51 Vilma Aparecida Balbo 53.989,34 Vilma Aparecida H dos Santos 7,48 Vilma Carmona 2,53 Vilma do Carmo Guidugli Leoni 8,21 Vilma Duran Biagiotti 0,60 Vilma Holl Loughney 20,18 Vilma J N Teixeira 111,16 Vilma Moares da Silva Laurito 10,67 Vilma T Monteiro Rodrigues 185.306,02 V
a 08.01.1976, de 10.01.1979 a 17.05.1979, de 04.03.1980 a 01.12.1980, de 02.12.1980 a 10.10.1981, de 01.02.1982 a 27.10.1983 e de 06.03.1997 a 16.04.2003, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, no mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por ADEMIR JOAQUIM MARTINS, para reconhecer os períodos comuns urbanos de 03.01.1976 a 10.03.1976 (Transportadora São Roque de Bocaiúva do Sul Ltda.) e de 21.09.1976 a 23.10.1976 (Amizade Auto
a 08.01.1976, de 10.01.1979 a 17.05.1979, de 04.03.1980 a 01.12.1980, de 02.12.1980 a 10.10.1981, de 01.02.1982 a 27.10.1983 e de 06.03.1997 a 16.04.2003, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, no mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por ADEMIR JOAQUIM MARTINS, para reconhecer os períodos comuns urbanos de 03.01.1976 a 10.03.1976 (Transportadora São Roque de Bocaiúva do Sul Ltda.) e de 21.09.1976 a 23.10.1976 (Amizade Auto
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 139 que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação ao pedido de rescisão e de cobrança, ficando advertido que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, e de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando,
base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (g.n.)Portanto, estes períodos não merecem cômputo diferenciado na contagem de tempo de contribuição do demandante.2) De 28.3.1978 a 14.8.1979De acordo com a cópia da CTPS e Ficha de Registro de Empregados às fs. 19 e 97, o autor, nesse lapso temporal, trabalhou na empresa Vulcan Material Plástico S.A, na função de