Recife, 13 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
ERRATA
Na Resolução nº 092/2017, de 06 de julho de 2017.
Onde se lê: “Melhoramentos CMPC Ltda. – 1) aprovado o
pedido de aumento do percentual do incentivo para 81% (oitenta
e um por cento) do saldo devedor de ICMS normal, com prazo de
fruição de 10 (dez) anos...”
Leia-se: “Melhoramentos CMPC Ltda. – 1) aprovado o pedido
de aumento do percentual do incentivo para 81% (oitenta e um
por cento) do saldo devedor de ICMS normal, condicionado a
comprovação de investimento no Estado, com prazo de fruição
de 10 (dez) anos...”
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
A Diretora Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2292 DE 12.07.2017- A Diretora Presidente
em Exercício do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir os membros da Comissão de Acompanhamento
da execução do Contrato nº 051/2017, que tem como objeto
o levantamento de bens móveis patrimoniais permanentes,
incluindo o inventário patrimonial, conciliação contábil, avaliação
e etiquetagem em todas as unidades administrativas de
Pernambuco, composta da seguinte forma:
NOME
Dalvanise Ferreira
de Sales
FUNÇÃO
Técnica de
Contabilidade
Décio Ferreira de Lira
Filho
Gerente de
Informática
900.461-0
Thiago Victor
Rodrigues de Barros
Chefe do
Almoxarifado
3597-1
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 6 de julho de 2017.
Marília Raquel Simões Lins - Presidente
RESOLUÇÃO Nº 048, DE 6 DE JULHO DE 2017.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 5º do Estatuto da
entidade, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n.º
24.444, de 21 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNAPE Nº 13,
da Diretoria Executiva Colegiada desta Fundação, que altera a
Instrução Normativa Funape nº 011, de 1º de dezembro de 2016, a
qual versa sobre recadastramento de aposentados e pensionistas
do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 6 de julho de 2017.
Marília Raquel Simões Lins - Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
A Diretora-Presidente da Funape RESOLVE publicar as
Instruções Normativas Nºs 12, de 29 de junho de 2017 e 13, de
6 de julho de 2017, que se encontram disponíveis na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente
(F)
MATRÍCULA
3687-0
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de Julho de 2017.
Ana Paula Nebl Jardim
Diretora Presidente em Exercício do DETRAN/PE
(F)
EPC - EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A
PORTARIA Nº 011/2017, DE 12 DE JULHO DE 2017.
O Diretor Presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A, nomeado através do ato nº 2245, de 05.05.2017, no uso de
suas atribuições estatutárias e, de acordo com a Lei nº 14.404 de
22 de setembro de 2011.
RESOLVE:
1- Designar, como Ordenadora de despesas da Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC–UGC nº 610400 e
UGE nº 610401, a Sra. MARGARIDA GOMES DA SILVA – mat.
142160-3, portadora do CPF nº 027.436.604-01, no período
de 12 a 31/07/2017, conforme Ato do Governador do Estado
publicado no DOE do dia 12.07.2017, período que responderá
pelo expediente da empresa, durante a ausência do titular.
2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEONILDO DA SILVA SALES
Diretor Presidente em exercício
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE
RESOLUÇÃO Nº 047, DE 6 DE JULHO DE2017.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 5º do Estatuto da
entidade, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n.º
24.444, de 21 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNAPE Nº 12,
da Diretoria Executiva Colegiada desta Fundação, que altera a
Instrução Normativa Funape nº 001, de 06 de janeiro de 2006, a
qual disciplina procedimentos e uniformiza rotinas nos processos
de benefícios previdenciários no âmbito desta Fundação.
PORTARIA FUNAPE N° 5026, de, 11 de julho de 2017.
A Diretora-Presidente RESOLVE: retificar a Portaria nº 1042
de 27.04.2007, publicada no DOE de 28.04.2007, referente a
IVONETE ALVES VIANA, aposentada no cargo de Auxiliar em
Saúde, mat. Nº 143.263-0, lotado na Secretaria de Saúde, aos
23 anos de contribuição, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III,
alínea “b” da CF/88, c/c §§ 3º e 17 da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03 e o art.44 da LCE 28/00, com redação dada pela
LCE nº 58/04. Conforme referência de cálculo faz jus à média das
remunerações de contribuição, estando os proventos limitados à
remuneração do seu cargo efetivo, fixando em favor do requerente
os proventos mensais proporcionais.
PORTARIA-FUNAPE Nº 5027, de 11 de julho de 2017.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº
4606 de 29 de 06 de 2017 , publicada no DOE de 30 de 06 de
2017, de MARIO GESTEIRA COSTA, Mat. nº 0000031968.tendo
em vista, as informações prestadas na ficha funcional referente à
suspensão de contrato, para revisão do tempo de contribuição.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 5028
DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, de JULHO/2017
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs
5029 a 5031 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA, de JULHO de 2017, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 4175
DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
PORTARIA FUNAPE N°5032, DE 12 DE JULHO DE2017.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 10.10.15, a Portaria nº 1669
de 30 de maio de 2013, publicada no DOE de 31 de maio de
2013, que transferiu para a reserva remunerada o militar JOSÉ
ARIMATÉIA BRAZÃO, matrícula 25.969-1, na graduação de Cabo,
e PROMOVER, por consequência, a cessação de pagamento
de seus proventos, em face da sua exclusão das fileiras da
PM/PE, através da Portaria C. G. PMPE nº 488 de 02.10.2015,
publicada no DOE de 10.10.2015, em decorrência da decretação
da perda de sua graduação pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco, com arrimo na decisão judicial proferida na
Representação Criminal nº 0293722-4, transitada em julgado.
PORTARIA FUNAPE N°5033, DE 12 DE JULHO DE 2017.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 05.04.16, a Portaria nº 0504 de
28 de fevereiro de 2014, publicada no DOE de 01 de março de 2014,
que transferiu para a reserva remunerada o militar LEONARDO
MIGUEL DA SILVA, matrícula 102.770-0, na graduação de Cabo,
e PROMOVER, por consequência, a cessação de pagamento de
seus proventos, em face da sua exclusão a bem da disciplina da
PM/PE, através da Portaria do Corregedor Geral da SDS nº 1112
de 01.04.2016, publicada no DOE de 05.04.2016, em decorrência
de ter praticado as infrações tipificadas no art. 2º, I, alíneas “b” e
“c” do Decreto Estadual nº 3.639 de 19.08.1975.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)
Ano XCIV • NÀ 130 - 11
II- Tornar o efeito desta Portaria a partir de 10/07/2017.
Nº
01
02
03
CONTRATO
1118/17
1119/17
1120/17
NOME
Eduardo Guedes de Andrade Lima
Israel Bernardo de Souza Filho
Geilson Severino da Silva
FUNÇÃO
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
LOTAÇÃO
Case Timbaúba
Case Timbaúba
Case Timbaúba
MAT.
41614-2
41615-0
41616-9
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 614/17 de 12 de Julho de 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
com base na Seleção Simplificada de que trata a Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013 e no Resultado
Final publicado através da Portaria SAD/FUNASE Nº 98 datada de 02 de agosto de 2013, AUTORIZA publicar, resumidamente, os
instrumentos administrativos a seguir descritos: 1. ESPECIE: CONTRATOS FIRMADOS ENTRE A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto 39.365, de 30 de abril de 2013
e na Ad Referendum nº 076, de 03/07/2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender a demanda urgente de pessoal da
FUNASE, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pela referida fundação; 3. VIGÊNCIA: conforme data de vigência
do Contrato; 4. FUNÇÃO e REGISTRO conforme relação nominal abaixo:
Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 10/07/2017
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
CONTRATO
1028/17
1029/17
1030/17
1031/17
1032/17
1033/17
1034/17
1035/17
1036/17
1037/17
1038/17
1039/17
1040/17
1041/17
1042/17
1043/17
1044/17
1045/17
1046/17
1047/17
1048/17
1049/17
1050/17
1051/17
1052/17
1053/17
1054/17
1055/17
1056/17
1057/17
1058/17
1059/17
1060/17
1061/17
1062/17
1063/17
1064/17
1065/17
1066/17
1067/17
1068/17
1069/17
1070/17
1071/17
1072/17
1073/17
1074/17
1075/17
1076/17
1077/17
1078/17
1079/17
1080/17
1081/17
1082/17
1083/17
1084/17
1085/17
1086/17
1087/17
NOME
Aldenilson Campos do Nascimento
Alzier de Lima Silva
Anderson Leite Silva Melo
Belinha Evellyn Dias Duarte
Bruno Donato de Souza Santos
Clóvis Fernando Rodrigues de Andrade Freitas
Elizama Anunciada Feitosa
Enéias Santos do Nascimento
Gilmar Francisco de Almeida
Irajane Maria Malaquias
Israel Fábio Bezerra da Silva
Jadson Marques Queiroz
Jaqueline Lino Lemos de Almeoda
Jeferson da Silva
Jefton Firmo da Chagas
Joelma Maria do Nascimento
José Augusto Chagas Neto
Juliana Sabrina de Barros Pinto
Julio Ricardo Albuquerque Silva
Mabel Alves Guedes Ferreira
Maria Helena do Nascimento
Mário João da Silva
Mayara Maria Neves Gomes
Milton Alexandre Gomes Negromonte
Oziane Rodrigues de Farias
Paloma Isaías Figueira de Oliveira
Paulo da Silva Cunha Filho
Pepe Cortizo Cortizo Filho
Raimundo Bernardo Ferreira
Ricardo Mariano da Silva
Ana Cristina Santos da Silva
Ana Paula Guerra de Araújo
André Luiz Rodrigues Veríssimo
Andreza Tavares dos Santos
Antônio Carlos da Silva Araújo
Arlindo José de Souza
Aylla Tainara Batista de Amorim
Carlos José Carneiro da Assunção
Carlos Sidnei de Oliveira
Diego Trindade Barbosa
Ênio Nunes do Amaral Silva
Felipe Mororó dos Santos
Felipe Washington de Mendonça
Gleibsson Ferreira de Lima
Iranildo Gomes de Santana Junior
Jair Roberto dos Santos
Jesiel de Lima Tavares
Jéssica Ferreira de Souza
José Fernando da Silva
Katiana Carla Bezerra de Britto
Kleyber Alexandre Pereira da Silva
Laila Ramonna Silva
Luciana Maria Lopes da Silva Santos
Lucimar Laudiene da Silva
Magda Manuella Batista Rego
Marcelo Gomes Barbosa
Nadia Silva Mendes
Normando Lucena de Oliveira
Patricia Rodrigues Chacon
Rinaldo da Silva Pimentel
FUNÇÃO
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
LOTAÇÃO
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
Recife e RMR
MAT.
41524-3
41525-1
41526-0
41527-8
41528-6
41529-4
41530-8
41531-6
41532-4
41533-2
41534-0
41535-9
41536-7
41537-5
41538-3
41539-1
41540-5
41541-3
41542-1
41543-0
41544-8
41545-6
41546-4
41547-2
41548-0
41549-9
41550-2
41551-0
41552-9
41553-7
41554-5
41555-3
41556-1
41557-0
41558-8
41559-6
41650-0
41561-8
41562-6
41563-4
41564-2
41565-0
41566-9
41567-7
41568-5
41569-3
41570-7
41571-5
41572-3
41573-1
41574-0
41575-8
41576-6
41577-4
41578-2
41579-0
41580-7
41581-2
41582-0
41583-9
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 613/17, DE 12 DE JULHO DE 2017.
PORTARIA Nº 615/17 de 12 de Julho de 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e Interesse
Público, com base na Seleção Simplificada de que trata a Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 36, de 01 de abril de 2014 e no
Resultado Final publicado através de Portaria SAD/FUNASE Nº 36, de 01 de abril de 2014, AUTORIZA publicar, resumidamente, os
instrumentos administrativos a seguir descritos: 1. ESPECIE: CONTRATOS FIRMADOS ENTRE A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto 40.501, de 20 de março de
2014 e da Deliberação Ad Referendum nº 018/2013, de 29 de janeiro de 2014, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 030/2013,
de 10 de março de 2014, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender a demanda urgente de pessoal da FUNASE, sob pena de
descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pela referida fundação; 3. VIGÊNCIA: conforme data de vigência do Contrato; 4. FUNÇÃO
e REGISTRO conforme relação nominal abaixo.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
com base na Seleção Simplificada de que trata a Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013 e no Resultado
Final publicado através da Portaria SAD/FUNASE Nº 98 datada de 02 de agosto de 2013, AUTORIZA publicar, resumidamente, os
instrumentos administrativos a seguir descritos: 1. ESPECIE: CONTRATOS FIRMADOS ENTRE A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto 39.365, de 30 de abril de 2013
e na Ad Referendum nº 076, de 03/07/2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender a demanda urgente de pessoal da
FUNASE, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pela referida fundação; 3. VIGÊNCIA: conforme data de vigência
do Contrato; 4. FUNÇÃO e REGISTRO conforme relação nominal abaixo: