8 - Ano XCV• NÀ 213
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1291 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de LEONARDO
COELHO NOGUEIRA, da Secretaria Executiva de Ressocialização, para tratar das Políticas de Assistência Religiosa da referida Secretaria Executiva, na cidade de Brasília – DF, nos dias 20 e 21 de novembro de 2018.
Nº 1292 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, de ANA LÚCIA
DE LIRA GUIMARÃES, da referida Secretaria, para participar da 1ª Reunião Técnica “Serviços de Inspeção: Dinamismo para as economias locais e segurança alimentar” na cidade de Natal – RN, no período de 12 a 14 de novembro de 2018.
Nº 1293 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, de TARCÍSIO
PIO PONTES NETO, da referida Secretaria, para participar da Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Garantia Safra, na cidade de
Brasília – DF, no dia 27 de novembro de 2018.
Nº 1294 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão,
da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, de DIEGO PORTO PÉREZ, Secretário Executivo de Esportes e Lazer, da referida Secretaria,
para participar da abertura dos Jogos Escolares da Juventude 2018 – Fase Nacional, na cidade de Natal – RN, no dia 12 de novembro
de 2018.
Nº 1295 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão,
da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, de ADRIANA SALAZAR LOPES PEREIRA, AMARA ARAÚJO CAVALCANTE e RAFAEL
BANDEIRA LOBO LAYME, da referida Secretaria, para acompanharem a Delegação de Pernambuco na realização das Paralimpíadas
Escolares 2018, na cidade de São Paulo – SP, no período de 19 a 24 de novembro de 2018.
Nº 1296 - Autorizar os afastamentos do País, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão, da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, de ADAILTON FEITOSA FILHO, CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES e ANA TERRA
DE SOUZA LIMA, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para participarem da Mega Fam
Flytour Orlando e Workshop Miami, nas cidades de Orlando e Miami – EUA, no período de 24 de novembro a 05 de dezembro de 2018.
Nº 1297 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, de PAULO
ROBERTO FREIRE CUNHA, da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para participar de reunião na FUNCAP, na
cidade de Fortaleza – CE, no período de 08 a 10 de novembro de 2018.
Nº 1298 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário das Cidades, de JULIANA DE BARROS GUIMARÃES, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para participar do 63º Encontro Nacional dos DETRANS,
na cidade de Brasília – DF, no dia 14 de novembro de 2018.
Nº 1299 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário das Cidades, de JULIANA DE BARROS GUIMARÃES, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para participar do V Congresso Brasileiro de Psicologia:
Ciência e Profissão, na cidade de São Paulo – SP, no período de 15 a 18 de novembro de 2018.
Nº 1300 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM DALASIEL LIMA DOS
SANTOS, do 3º Sgt PM JORGE ANDERSON DE ARRUDA e do Cb PM DANIEL BARBOSA MAGLIANO, do referido Órgão, para tratarem de assuntos de interesse do sobredito Órgão, na cidade de São Paulo – SP, no período de 27 a 29 de outubro de 2018.
Nº 1301 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do 1º Sgt BM CARLOS ANDRÉ
SANTANA PIMENTEL e do Sd PM WAGNER HENRIQUE NUNES, do referido Órgão, para integrarem a comitiva Oficial do Estado, na
cidade de Curitiba – PR, no período de 27 de outubro a 04 de novembro de 2018.
Nº 1302 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC PM EDJONES DE PAULA
VIEIRA DA COSTA, do referido Órgão, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de Brasília – DF, nos dias 05 e 06 de novembro de 2018.
MARCELO CANUTO MENDES
Secretário da Casa Civil, em exercício
PORTARIA DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018.
Nº 1216 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão,
da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, de TARCILA AZEVEDO DE MENDONÇA e ADRIANA SALAZAR LOPES PEREIRA, da
referida Secretaria, para participarem da Delegação Pernambucana nos Jogos Escolares da Juventude 2018 – Fase Nacional, na cidade
de Natal – RN, no período de 12 a 16 de novembro de 2018.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL).
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 004/2018
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, ano letivo 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, Decreto Estadual n° 41.460/2015, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO;
Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva
de Educação Profissional – SEEP, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com base na
Lei Federal nº 9.394/96, Lei Estadual nº 11.329/96, Lei Estadual nº 12.280/02, alterada pela Lei Estadual nº 12.911/05, Instrução Normativa nº 10/2011, Instrução Normativa nº 03/14, Instrução Normativa nº 04/14, e Instrução CEE/PE nº 01/1997.
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;
CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes à educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária
mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais;
CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores;
CONSIDERANDO que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei - § 2º do Art. 23 da LDB;
CONSIDERANDO a observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares;
CONSIDERANDO a fidedignidade e celeridade das informações fornecidas pelas escolas no cumprimento dos prazos bimestrais e
anuais; e
CONSIDERANDO o respeito à diversidade social e cultural dos povos do campo, indígenas e quilombolas, em suas organizações
próprias.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, para o ano letivo de 2019.
Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas para adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de horas
letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas no Art. 5º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser inserido no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE em 02 de janeiro de 2019, pela escola, viabilizando a criação e homologação do quadro de horário.
Art. 3º A Direção da Escola deverá organizar os turnos e as turmas, observando as normas estabelecidas na Instrução de Matrícula nº 007
/2017, de 14 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no dia 17 de novembro de 2017, na Instrução
Normativa de Avaliação nº 04/2014 e na Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).
Art. 4° A Direção da Escola em seu Plano de Ação para o ano letivo de 2019, deverá:
I - elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano letivo de 2019 e enviar à Gerência Regional de Educação - GRE, para validação
até o dia 14/12/2018;
II – assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2019 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade
nas escolas, conforme documento anexo a esta Instrução Normativa;
III - orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou dos Diários de Classe eletrônicos,
conforme o Art. 9º da Instrução Normativa 10/2013 (Escrituração Escolar);
IV - assegurar o preenchimento da ficha individual do estudante;
V - garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 31 de dezembro de 2019,
considerando a inserção dos dados no SIEPE;
VI - assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração
de informações a partir do SIEPE;
VII - cumprir os prazos e cronogramas do SIEPE definidos pela Secretaria de Educação de Pernambuco;
VIII - garantir que o encontro família/escola e as reuniões de pais e mestres aconteçam nas últimas aulas, após o intervalo, para que não
haja prejuízo no dia letivo;
IX - organizar o quadro de horário dos professores, contendo:
a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;
b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento;
Recife, 20 de novembro de 2018
c) a carga horária em regência e aula-atividade.
Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, os seguintes eventos e períodos, descritos abaixo:
I - formação continuada/planejamento, 01/02/2019;
II - início do ano letivo, 04/02/2019;
III - encontro Família/Escola, 14/02/2019;
IV - reunião de pais e mestres, 07/05/2019;
V- formação continuada/planejamento, 10/05/2019;
VI - término do 1º Semestre, 05/07/2019;
VII - recesso escolar, 08 a 22/07/2019;
VIII - formação continuada/planejamento, 23/07/2019;
IX- início do 2º Semestre, 24/07/2019;
X - reunião de pais e mestres 07/08/2019;
XI - encontro Família/Escola, 12/08/2019;
XII - reunião de pais e mestres, 10/10/2019;
XIII - formação continuada/planejamento, 23/10/2019;
XIV- término do 2º Semestre, 20/12/2019;
XV-novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final, 23 a 27/12/2019;
XVI - reunião de pais e mestres, 27/12/2019;
XVII- organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação com os profissionais das escolas, 30 e 31/12/2019;
XVIII- períodos correspondentes aos bimestres letivos:
1º bimestre: 04/02 a 23/04;
2º bimestre: 24/04 a 05/07;
3º bimestre: 24/07 a 04/10;
4º bimestre: 07/10 a 20/12;
XIX- feriados nacionais e regionais:
01/01 (Confraternização Universal);
04 a 06/03 (Carnaval);
06/03 (Data Magna do Estado);
17 a 19/04 (Paixão de Cristo);
21/04 (Tiradentes);
01/05 (Dia do Trabalhador);
20/06 (Corpus Christi);
24/06 (São João);
07/09(Independência do Brasil);
12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil);
15/10 (Dia do Professor);
28/10 (Dia do Funcionário Público);
02/11 (Finados);
15/11 (Proclamação da República); e
25/12 (Natal).
Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:
I - horas-aula em regência de classe; e
II - horas-aula atividade.
Parágrafo único. A carga-horária em regência de classe dos professores da Educação do Campo deverá ser composta do tempo escola
e do tempo comunidade.
Art. 7º A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem serão desempenhadas em sala de aula na escola ou
em espaço pedagógico correlato.
Art. 8º A hora-aula atividade compreenderá as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica, incluindo:
I - elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares;
II - participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;
III - aprofundamento da formação docente;
IV - participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e
V - atendimento pedagógico a alunos e pais.
Art. 9º Da carga horária mensal referente às horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada:
I - trinta horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula; e
II - vinte horas-aula para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
Art. 10 Compete à equipe gestora da escola, juntamente com educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar
bimestral das horas-aula atividade destinadas à formação continuada, devendo o mesmo ser enviado à Gerência Regional de Educação,
a qual a escola é jurisdicionada.
Art. 11 É de responsabilidade das Gerências Regionais, através das Unidades de Desenvolvimento de Pessoas – UDP, providenciar o
adequado provimento de professores de acordo com a necessidade de cada Escola.
Art. 12 É considerado como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares, de cunho pedagógico,
sob a orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica, em observância à
Instrução CEE/PE nº 01/1997.
Art. 13 As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas em sala de aula e/ou em outros locais adequados à efetivação
do processo de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos estudantes e com a presença
do professor.
Parágrafo único. No caso da Educação do Campo e do Projeto Travessia o controle e orientação da frequência ficam sob a responsabilidade dos professores, coordenadores e supervisores pedagógicos das turmas.
Art. 14 O Calendário Escolar 2019 definido pela Secretaria de Educação e validado pela Comunidade Escolar só poderá ser alterado no
decorrer do ano letivo vigente, após validação da GRE competente.
Parágrafo único. As escolas que atendem às populações do campo levarão em conta o disposto no Art. 28 da Lei Federal nº 9394/1996
no tocante aos sistemas de ensino e à promoção das adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural, respeitando as fases do
ciclo agrícola e as condições climáticas.
Art. 15 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria
Executiva de Gestão da Rede - SEGE, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE e a Secretaria Executiva de
Educação Profissional – SEEP.
Art. 16 Revogam-se as disposições contidas na Instrução Normativa Nº 09/2017 publicada em 30/11/2017, no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco.
Recife, 19 de novembro de 2018
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação – SECO
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE
MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Profissional – SEEP
GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: 19/11/2018
PROCESSO/
SIGEPE
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
CIBELLY OLEGARIO DA SILVA MONTEIRO
270.898-1
1º
20/08/2018
SEE-05032034/2018
CRISTIANE DA SILVA
272.598-3
1º
21/08/2018
SEE-04952867/2018
EDILSON MENDES FERREIRA
239.782-0
1º
13/02/2015
SEE-04997430/2018
EMANUELE FRANCINE DA COSTA MOREIRA
272.637-8
1º
02/09/2018
SEE-04986562/2018
EVANDRO FERREIRA DA SILVA
269.985-0
1º
25/08/2018
SEE-05026860/2018
NOME