Recife, 21 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 137 - 25
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Planejar a convocação e respectiva contratação de coordenadores e tutores, antecipando-se às datas de realização das aulas,
definindo e organizando o horário e locais onde serão realizadas;
11.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
Experiência profissional em docência na área da saúde.
2,5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo
20
Experiência como tutor em Educação a Distância (EAD) em
graduação ou pós-graduação na área da saúde.
3 pontos para cada 40 horas aula
de tutoria
15
Experiência profissional em preceptoria na área de saúde.
Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
05 pontos (por semestre)
PONTUAÇÃO TOTAL
11.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
15
100
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
12. DESCREDENCIAMENTO
12.1 Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
Atividade
Inscrições
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem.
b) Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência.
c) Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino.
d) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
e) Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático do curso para o qual foi credenciado.
f) Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
Divulgação do Resultado Preliminar
13.1 O valor de hora aula pago ao Coordenador Educacional e ao Tutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
Local
22/07/21 a 31/07/21
Via formulário eletrônico disponível em
https://ead.saude.pe.gov.br
04/08/2021
Sites: www.saude.pe.gov.br e https://ead.saude.pe.gov.br
06/08/2021 05:00
Via formulário eletrônico disponível em
https://ead.saude.pe.gov.br
Resultado dos recursos interpostos
09/08/2021
Sites: www.saude.pe.gov.br e https://ead.saude.pe.gov.br
Resultado Final
09/08/2021
Sites: www.saude.pe.gov.br e https://ead.saude.pe.gov.br
Prazo de recurso ao Resultado
Preliminar
13. VALOR FIXADO POR HORA AULA
Data
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
14.1 Este Edital será publicado no site: https://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife/PE, 20 de julho de 2021
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 055 DE 20 DE JULHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Tereza Cristina de Lacerda Vidal, mat. nº. 185.088-1, de 08
(oito) meses referentes aos 2º e 3º decênios, no período de 19.08.21 a 15.04.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
ANEXO I
FORMAÇÃO EM GESTÃO POLÍTICA E PEDAGÓGICA DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
Eixos
Repartições Estaduais
Conteúdos programáticos
Historicidade das residências em saúde
Arcabouço legal das residências em saúde
Política Nacional de Residências em Saúde, sua inserção no SUS,
potencialidades e desafios
Eixo I - Princípios e organização políticoinstitucional das residências em saúde
Os atores e seus papéis no desenvolvimento das residências em área
profissional da saúde
As dimensões da gestão para o desenvolvimento das residências em área
profissional da saúde
As relações institucionais da gestão e o desenvolvimento das residências em
área profissional da saúde
Integração Ensino e Serviço no contexto da política de educação permanente
em saúde e sua especificidade nas residências em área profissional da saúde
Eixo II - A gestão da integração ensino e serviço
nas residências em saúde
Integração Ensino e Serviço e a Rede Sus Escola em Pernambuco
Atuação da gestão para a efetivação da Integração Ensino e Serviço nas
residências em área profissional da saúde
Eixo III - A gestão pedagógica nas residências
em saúde
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 040, DE 20/07/2021
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais, resolve DESIGNAR o servidor JOSÉ
AYRON DA SILVA PINTO, Matrícula 427.876-3: I – Para
exercer a função de Autoridade Classificadora Delegada e de
Autoridade Hierarquicamente Superior no moldes do Decreto
nº 38.787/2012; II – Para presidir a Comissão de Sindicância
no moldes da Lei nº 6.123/1968; III – Para compor a Unidade
de Controle Interno no moldes do Decreto nº 47.087/2019; IV –
Para exercer a função de Encarregado, nos moldes do Decreto
nº 49.265/2020; V – Esta portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 01/07/21; VI – Revogam-se a PORTARIA ADAGRO
Nº 033, DE 15/06/2021 e todas as disposições em contrário. Paulo
Roberto de Andrade Lima, Diretor Presidente.
Planejamento e desenvolvimento das residências em saúde nas três dimensões:
político-pedagógica, técnico-administrativa e avaliativa.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
Dimensão político-pedagógica: fundamentos teóricos do processo de ensinoaprendizagem, articulação interinstitucional, instâncias colegiadas de gestão,
construção e pactuação dos itinerários formativos com os cenários de prática,
instrumentos de gestão pedagógica - Projeto Político Pedagógico (PPP) e
regimento interno.
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 03/2021
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
Dimensão técnico-administrativa: gestão acadêmica e instrumentos legais
Dimensão avaliativa: conceitos e tipos de avaliação, relação entre o processo
pedagógico e o processo avaliativo; instrumentos de avaliação - discente,
docente, do programa, tutor(a), preceptor(a) e coordenador(a).
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1. PONTUAÇÃO PARA COORDENADOR EDUCACIONAL
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pósgraduação stricto sensu na área de saúde em instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.
15 pontos
15
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Residência lato
sensu na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da
Família em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
20 pontos
20
Experiência profissional em Coordenação de curso na área da
saúde ou de programas de Residências.
5 pontos (por semestre)
15
Experiência profissional em docência na área da saúde.
2,5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo
20
Experiência como tutor em Educação a Distância (EAD) em
graduação ou pós-graduação na área da saúde.
3 pontos para cada 40 horas aula
de tutoria
15
Experiência profissional em preceptoria na área de saúde.
05 pontos (por semestre)
PONTUAÇÃO TOTAL
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
público que, conforme estabelecido no item 12.3 do Capítulo12
do Edital nº 01/2016 – Abertura de Inscrições do Concurso
Público COPERGÁS 2016, estão desclassificados os candidatos
relacionados a seguir:
Cargo: ENGENHEIRO (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: CIVIL)
1º ALEXANDRE INACIO ERIC HALLEY E AS FILHO
2º DIEGO STERFANY DOS SANTOS MACHADO
Recife, 20 de julho de 2021.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2021
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais
do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso
Público da Copergás 01/2016. Os documentos para admissão,
conforme exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura
de Inscrições, devem ser apresentados no endereço: Avenida
Conselheiro Aguiar, 1748, Boa Viagem, Recife-PE, entre as datas
21 a 23/07/2021 e 26 a 27/07/2021, no horário das 9h às 12h e
das 13h30 às 17h.
Cargo: ENGENHEIRO (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: CIVIL)
3º EMMANUEL MARQUES DUARTE SILVA
Recife, 20 de julho de 2021.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO:
0002.2021.CPL.PE.0001.EPTI.
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM TERCEIRIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS
DE COADJUNTOR TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO.
Considerando que o objeto do certame já não atende ao interesse
público fica o pregão revogado por conveniência e oportunidade,
nos termos do art. 62 da Lei 13.303/16. Antônio Júnior – Diretor
Presidente
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
ERRATA EPTI N° 002/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Ato n° 1974, de 21 de maio de 2021,
publicado no DOU em 22 de maio de 2021 e pela Diretora de
Gestão e referendado através da Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração da EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – EPTI ocorrida em 21 de
maio de 2021. RESOLVE: Corrigir na Portaria EPTI n° 065/2021,
de 14 de julho de 2021, a matrícula do Supridor Individual de
Fundos, WALKÍRIA DOS SANTOS SILVA, para matrícula n°
2011148-7, com CPF n° 735.642.574-20, Recife, 20 de julho de
2021.-Antônio Ferreira Cavalcanti Júnior-Diretor Presidente da
EPTI-Cristiane de Azevedo Moneta Meira-Diretora de Gestão da
EPTI
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº3313, DE 20 DE JULHO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 59-C da LC 28/2000, RESOLVE retificar a portaria nº 2427
de 14/08/2009, publicada no DOE de 15/08/2009 que passa a ter
a seguinte redação: Reformar por Incapacidade Física Definitiva,
nos termos do artigo 94, II, c/c §2º “C”, art. 98 da Lei 6.783/74 o
SOLDADO PM JOSÉ RENATO DA SILVA, mat. n.º 28329-0, Lotado
na(o) POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, com proventos
integrais com base no soldo de CABO PM, conforme art.83, I, §1º,
da Lei 10.426/90, de acordo com o Parecer PGE 0569/2011 e o
Parecer 196/2021 da Diretoria Jurídica da FUNAPE, constante
no processo SEI nº 6600038-5/2020. Retroagindo seus efeitos
à 21/10/2002. Considerando o Acordão nº 5085/2007 do TCE
que Julgou Ilegal a Portaria-DPE nº 2103/2002 de 21/10/2002.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente
15
100
QUADRO 2. PONTUAÇÃO PARA TUTOR
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pósgraduação stricto sensu na área de saúde em instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.
15 pontos
15
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Residência lato
sensu na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da
Família em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
20 pontos
20
Experiência profissional comprovada na área de saúde pública/
coletiva tendo exercido cargo ou função de técnico ou de gestão.
05 pontos (por semestre)
15
PORTARIA FUNASE Nº. 342/21, de 20 de julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, LENILZA MARIA GOMES CANTARELLI, mat. 41862-5, retroativo a 13/07/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 343/21, de 20 de julho de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o Término do Contrato do CTD elencado abaixo de acordo com o que preconiza a Lei 14.885/2012: