4 - Ano XCVIII • NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VIII - participar da coordenação de outros órgãos de segurança, quando envolvidos na proteção de autoridades nacionais ou
estrangeiras, respeitada a legislação federal vigente;
IX - planejar, dirigir e executar os serviços de segurança e proteção pessoal do Governador, Vice-governador e familiares;
X - gerenciar os transportes à disposição das autoridades governamentais de responsabilidade da Casa Militar;
XI - assessorar o Governador do Estado em assuntos inerentes à Segurança Pública;
XII - gerir os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, referentes às contratações de bens e serviços relativos às
atividades de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, com fins de agilizar as ações de minimização de desastres, através das
Comissões Permanentes de Licitação I e II;
XIII - firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e ou privados com o objetivo de capacitar recursos humanos, melhorar
a gestão e a prestação de serviços, ministrando cursos, palestras e estágios a servidores públicos e ou a munícipes, qualificando-os para
a realização de tarefas de sua missão institucional ou que visem ao bem comum;
XIV - gerir recursos financeiros que lhe forem destinados, provenientes de programação orçamentária e ou extra-orçamentária
específica;
XV - promover congressos, cursos, estágios, oficinas, seminários, workshops, visando à melhor capacitação dos servidores
em sua área de atuação;
XVI - expedir diplomas e emitir certificados de cursos e treinamentos promovidos pela Casa Militar;
XVII - expedir identidades funcionais para servidores de órgãos da administração direta e indireta do Estado, nos termos de
portaria específica do Chefe da Casa Militar;
XVIII - planejar, dirigir e executar, em conjunto com outros órgãos públicos, quando necessário, as ações de segurança das
instalações físicas e de dignitários, sob sua responsabilidade institucional;
XIX - realizar ações de segurança institucional e de apoio logístico, através de comissões, comitivas e delegações
representativas, em visita oficial ou a serviço do Estado no âmbito nacional ou internacional; e
XX - atuar em situações de perturbação da ordem pública no apoio à Defesa Social, e na ocorrência de desastres que
caracterizem situação de emergência ou estado de calamidade pública, seja no âmbito nacional ou internacional, quando determinado e
ou autorizado pelo Governo do Estado.
Art. 4º Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva de Segurança Institucional: supervisionar, controlar e orientar o planejamento das atividades de
segurança interna e externa da Casa Militar; exercer funções de representação externa; supervisionar as atividades de inteligência e
segurança das informações, voltadas para os núcleos estratégico, tático e de apoio ao Poder Executivo; planejar e auxiliar na execução
dos serviços de proteção pessoal aos chefes de Estado ou autoridades governamentais em visita oficial ao Estado ou em apoio a órgãos
federais de segurança; auxiliar na coordenação de outros órgãos de segurança que estejam envolvidos na proteção de autoridades
nacionais ou estrangeiras; planejar, dirigir e auxiliar na execução dos serviços de segurança e proteção pessoal do Governador, Vicegovernador e respectivos familiares; supervisionar o emprego da gerência dos transportes à disposição das autoridades governamentais,
de responsabilidade da Casa Militar; auxiliar na realização de ações de segurança institucional e de apoio logístico, junto a comissões,
comitivas e delegações representativas, em visita oficial ou a serviço do Estado, em âmbito nacional e internacional; promover capacitação
e treinamento no âmbito de sua missão institucional; acompanhar os processos disciplinares que lhes forem encaminhados;
II - à Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil: supervisionar as ações de proteção e defesa civil no Estado de
Pernambuco, de forma suplementar as competências municipais e articulada com Governo Federal nos termos da legislação vigente;
promover e fazer cumprir ações voltadas ao fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, coadunadas com
os eixos definidos pelo planejamento estratégico do Estado de Pernambuco; superintender os processos de gestão de riscos e desastres
no âmbito Estadual; gerir recursos financeiros que lhe forem destinados, provenientes de dotação específica para ações de proteção
e defesa civil; promover capacitação e treinamento no âmbito de sua missão institucional; apoiar as ações de segurança institucional
realizadas pela Casa Militar; representar o Chefe da Casa Militar na Coordenação Estadual da Proteção e Defesa Civil Estadual, junto ao
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
III - à Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: prestar assessoramento de natureza técnica-jurídica,
ressalvadas as competências privativas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto
de 1990; analisar os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades; elaborar e analisar
os aspectos jurídicos-formais de contratos, convênios, contratos de gestão, contratos de doação e de cessão de uso de bem público;
encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da Casa Militar, quando houver controvérsia ou dúvida jurídica; elaborar notas
técnicas com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; prestar todas as informações necessárias solicitadas por órgãos
de controle externo; preencher os instrumentos padronizados elaborados pela PGE; declarar a conformidade dos procedimentos internos
implementados na Casa Militar com as orientações da PGE, tendo em vista a sua vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto
nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020; acompanhar as publicações em Diário Oficial; acompanhar os procedimentos administrativos e
prestar todas as informações necessárias solicitadas por órgões de controle e ministeriais; elaborar, em conjunto com as Secretarias
Executivas, atos normativos no âmbito da Casa Militar;
IV - à Gerência Geral de Prevenção: prestar assessoramento de natureza técnica e apoiar, quando necessário, às
Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil nos assuntos relacionados à prevenção, mitigação e preparação, no sentido de
fortalecer a prática do planejamento da gestão de riscos de desastres nas regiões do Estado;
V - à Gerência Geral de Restabelecimento e Recuperação: prestar assessoramento de natureza técnica e apoiar, quando
necessário, às Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil nos assuntos relacionados ao restabelecimento e recuperação das
áreas afetadas ou destruídas, no sentido de otimizar gestão dos desastre nas regiões do Estado;
VI - à Gerência de Contratos e Convênios: elaborar e formalizar os contratos, as atas de registro de preços e os convênios
firmados entre a Casa Militar e seus contratados e intervenientes; acompanhar a execução administrativa de todos os contratos e
convênios nos aspectos legais e formais; encaminhar para órgãos de controle os instrumentos contratuais observando o andamento
destes; solicitar publicações dos referidos instrumentos; criar o Cronograma de Execução Orçamentária no sistema E-FISCO; enviar
mapas de contratos para os órgãos de controle externo - Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE; alimentar o sistema do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE na prestação de contas dos contratos da Casa Militar; receber informações dos
fiscais/gestores de convênios, contratos e instrumentos congêneres quanto à execução destes, observando os prazos legais; responder
por procedimentos administrativos no âmbito de suas atribuições; atender as demandas dos órgãos de controle e demais entes da
Administração Pública, no que for de competência desta Gerência;
VII - à Assessoria de Comunicação: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e análise
de processos administrativos; realizar pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Casa Militar; assistir ao Chefe da
Casa Militar e aos Secretários Executivos, nos assuntos referentes ao cerimonial civil, militar, no relacionamento com a imprensa e
na comunicação social em atos, eventos, solenidades, representações em solenidades, eventos sociais e viagens de que participem;
promover a divulgação das atividades da Casa Militar;
VIII - à Assessoria de Assistência Social: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e análise
de processos administrativos; realizar pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Casa Militar; prestar apoio nas
atividades de assistência social nas ações relacionadas à Defesa Civil;
IX - à Assessoria de Assistência Financeira: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e
análise de processos administrativos; realizar pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Casa Militar; executar o
acompanhamento dos projetos e apoiar ações nas áreas de segurança, logística e financeira envolvendo a Casa Militar;
X - à Secretaria de Gabinete: prestar assistência direta e imediata ao Chefe da Casa Militar; assessorar os Secretários
Executivos no desempenho de suas atribuições; coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete; coordenar as atividades de
articulação institucional, nos processos e pleitos encaminhados à Casa Militar, e acompanhar as solicitações, expedientes e despachos
emanados pela Chefia da Casa Militar; supervisionar as solenidades e eventos promovidos pela Casa Militar, ou aquelas em que o Chefe
da Casa Militar deva comparecer; supervisionar a elaboração da agenda, da pauta de audiências e reuniões e de despachos do Chefe
da Casa Militar; atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Chefe da Casa Militar, nas áreas de protocolo e
arquivo, transportes, comunicações e suprimento de materiais;
Recife, 25 de novembro de 2021
as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de custos; elaborar e analisar os balanços,
balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à Casa Militar; realizar a conformidade contábil dos
atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar
os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à Casa Militar; acompanhar os
lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando necessário efetuar
registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis
efetuados no sistema E-FISCO; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de
movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico- normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, sobretudo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a
gestão do órgão nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; e executar outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas;
XIV - à Coordenadoria de Segurança Institucional e Informações: manter os ambientes computacionais de hardware e software
em pleno funcionamento, fazendo com que os dados da instituição estejam sempre seguros, ao mesmo tempo, disponíveis ao acesso
das autoridades credenciadas;
XV - à Assessoria Especial de Controle Interno: avaliar os procedimentos de controle e gerenciamento de riscos adotados pelas
unidades organizacionais do órgão, propor medidas corretivas quando forem inexistentes ou se revelem vulneráveis; propor normatização,
sistematização e padronização de procedimentos de controle pelos diversos setores da Casa Militar; prestar consultoria aos gestores no
desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; elaborar, no início e no fim de cada ano, Plano e Relatório Anual das
Atividades de Controle Interno, respectivamente, observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE,
encaminhá-los ao Chefe da Casa Militar e ao órgão coordenador do Sistema de Controle Interno Estadual; cumprir os procedimentos
estabelecidos em legislação específica, em orientações e recomendações elaboradas pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado
- SCGE; dar ciência, tempestivamente, ao Chefe da Casa Militar sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que
sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos
de controle; apoiar a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, órgão coordenador do Sistema de Controle Interno Estadual, no
âmbito da sua atuação preventiva e orientadora, de modo a evitar falhas involuntárias ou deliberadas por parte dos atores dos processos
organizacionais, buscando contribuir para o cumprimento da missão institucional da Casa Militar; proceder a avaliação e supervisão do
gerenciamento de riscos e da operacionalização dos controles internos executados por todos os níveis de gestão no âmbito do órgão;
XVI - à Coordenadoria de Articulação Institucional: assistir ao Chefe da Casa Militar no relacionamento com os demais poderes,
instâncias governamentais e com instituições privadas; promover a articulação com órgãos estaduais, executar o acompanhamento dos
projetos na área de segurança envolvendo a Casa Militar;
XVII - ao Apoio Técnico Administrativo: prestar suporte às demandas administrativas de caráter institucional da Casa Militar e
auxiliar no desempenho administrativo dos resultados das diretorias vinculadas às Secretarias Executivas de Segurança Institucional e
Executiva de Defesa Civil;
XVIII - à Comissão Permanente de Licitação I: vinculada diretamente ao Chefe da Casa Militar, compete coordenar e efetuar
os processos de licitações, dispensas e inexigibilidades para aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Segurança
Institucional da Casa Militar, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Administração do Estado; e
XIX - à Comissão Permanente de Licitação II: vinculada diretamente ao Chefe da Casa Militar, compete coordenar e efetuar
prioritariamente os processos de licitações, dispensas e inexigibilidades para aquisição de bens e serviços relacionados às ações da
Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Administração do Estado.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º Para o desempenho das funções atribuídas à Casa Militar serão alocados os cargos comissionados e as funções
gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do
Governador do Estado, e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe da Casa Militar.
Art. 6º É considerado de natureza relevante e será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em quadro
de acesso às promoções profissionais e demais direitos, o tempo passado e o serviço prestado na Casa Militar.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º O cargo de Chefe da Casa Militar, símbolo DAS, nomeado pelo Governador do Estado, observados os requisitos legais,
será exercido, em comissão, por oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares
- QOPM.
§ 1º O cargo de Secretário Executivo de Segurança Institucional, símbolo DAS-1, nomeado pelo Governador do Estado,
observados os requisitos legais, será exercido, em comissão, por oficial da Polícia Militar de Pernambuco, do posto de Coronel do Quadro
de Oficiais Policiais Militares - QOPM.
§ 2º O cargo de Secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil, símbolo DAS-1, nomeado pelo Governador do Estado,
observados os requisitos legais, será exercido, em comissão, por oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, do posto de
Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - QOCBM.
§ 3º Excepcionalmente, o cargo de que trata o § 1º poderá ser ocupado por oficial superior do posto de Tenente Coronel, do
Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco - QOPM e o cargo de que trata o § 2º poderá ser ocupado por oficial superior do posto
de Tenente Coronel, do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - QOCBM.
Art. 8º As movimentações de militares estaduais e servidores civis para a Casa Militar, dar-se-ão por ato do Governador do
Estado, atendendo proposta do Chefe do órgão.
Art. 9º Os oficiais designados para servirem na Casa Militar deverão ser da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, da ativa, ressalvando, o cargo de Chefe da Casa Militar e os que estiverem desempenhando atividades
de agentes de segurança de autoridades lotados na Guarda Patrimonial.
Art. 10. Os militares do Estado em atividade na Casa Militar ficarão submetidos ao regime de permanente sobreaviso e estarão
dispostos às escalas a que forem submetidos pelas suas respectivas Secretarias Executivas.
Art. 11. Os servidores civis e militares do Estado, lotados na Casa Militar, utilizarão para o serviço, trajes civis tipo passeio
formal, portando um bóton metálico de lapela contendo o brasão da Casa Militar, a fim de que seja facilitada sua identificação no
desempenho das missões institucionais.
Parágrafo único. De acordo com as necessidades indicadas pela segurança das autoridades governamentais, autoridades
institucionais, atos de representação e ações de proteção e defesa civil, os servidores civis e militares utilizarão trajes diversos do passeio
formal conforme orientação da Casa Militar e os uniformes conforme as regulamentações previstas na Polícia Militar de Pernambuco e
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo pelo Chefe da Casa Militar, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA CASA MILITAR
DENOMINAÇÃO
Chefe da Casa Militar
SÍMBOLO
QUANT.
DAS
1
XI - ao Apoio Técnico Operacional: prestar suporte às demandas técnico-operacionais, administrativas, protocolares, produção
audiovisual, de design gráfico e marketing em caráter institucional da Casa Militar e das suas Secretarias Executivas; auxiliar na recepção
de autoridades e do público em geral no Gabinete, atendendo, inclusive às necessidades de acolhimento e condução das autoridades
usuárias dos serviços da Casa Militar;
Secretário Executivo de Segurança Institucional
DAS - 1
1
Secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil
DAS - 1
1
Assessor Técnico de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado
DAS - 2
1
XII - à Assistência de Gabinete: assistir tecnicamente e executar serviços na rede local e montagens de equipamentos de som,
amplificador e afins em caráter institucional da Casa Militar e das suas Secretarias Executivas;
Gerente Geral de Prevenção
DAS - 2
1
Gerente Geral de Restabelecimento e Recuperação
DAS - 2
1
XIII - à Gerência da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da
Casa Militar, observando os princípios contábeis, as normas brasileiras de contabilidade e a legislação vigente; prestar informações sobre
Gerente de Contratos e Convênios
DAS - 4
1