Rio Branco-AC, quarta-feira
7 de agosto de 2019.
ANO XXVl Nº 6.408
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Davi César Santos Silva
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Diones Moises Santos Silva
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Elci Rodrigues Barros
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Gian Marcos Hagdon Bueno
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerida : Gleiciane Paula dos Santos
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Hailton Gusmão dos Passos
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Lucas Oliveira
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Marcelo Vieira da Silva
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Raimundo da Conceição Castro
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Sebastião Maia de Souza
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Requerido : Sérgio Porfírio dos Santos
Advogada : OAB 3082/AC - Helen de Freitas Cavalcante
Advogado : OAB 2714/AC - Siles Keegan Cavalcante Freitas
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
COMARCA DE ASSIS BRASIL
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX FERREIRA OIVANE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLÉIA DE OLIVEIRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2019
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 070033970.2017.8.01.0016 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Manoel Mendes Adrião e outro - A parte autora Manoel Mendes Adrião e
Nadir Adrião da Silva, ajuizou ação contra Nadir Adrião da Silva e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo. Importa
em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do
réu, consoante estabelece o artigo 267, inciso VIII, e §4º, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do CPC,
homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Considerando a discricionariedade do juízo o arbitramento dos honorários do
defensor dativo, corroborando com a terrível crise econômica que nosso Estado vem atravessando, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do
serviço, a natureza da causa, sua importância, o tempo exigido para o serviço,
como também o critério de equidade (art. 85, §§ 2.º e 8.º do CPC) corroborado com o fato de que a tabela da OAB foi elaborada unilateralmente pelos
conselheiros seccionais da OAB e não vincula este juízo, apenas tem caráter
de referência, fixo os honorários do defensor dativo, Dr. Rogério Justino Alves
Reis, OAB/AC 3.505, em 04 (quatro) URH; a ser pago pelo Estado do Acre.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força
do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se.
COMARCA DE BUJARI
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME PEDROGÃO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2019
ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 070041374.2019.8.01.0010 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE:
Cristina Rodrigues Maciel - Decisão Considerando a certidão de página 32, a
parte autora é representada nos autos por advogado, desse modo, ainda que
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tenha interesse, considerando que o Senhor Eurico Rodrigues Maciel não é
parte nos autos, deixo de apreciar o requerimento. Acolho a cota Ministerial
de página 34. Determino a escrivania que cumpra-se na íntegra a decisão
de página 31, com a brevidade que o caso requer. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Bujari-(AC), 02 de agosto de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2019
ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: CLÓVIS ALVES
DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 0700149-91.2018.8.01.0010
- Consignação em Pagamento - Liminar - CONSGTE: Thiago Mota de Sousa
- CONSIGNADA: Rute de Oliveira Nascimento - Intimar as partes do retorno
dos autos e, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2019
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) - Processo
0700262-79.2017.8.01.0010 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Jesus do Nascimento - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Intimar as partes do retorno dos autos e, no prazo de 05
(cinco) dias requerer o que entender de direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2019
ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 070014117.2018.8.01.0010 - Separação Consensual - Família - REQUERENTE:
C.L.M.S. e outro - Despacho Intime-se as partes, por seu patrono, para ciência
da resposta de ofício de páginas 38/40, acostar os documentos faltantes aos
autos, bem como, manifestar-se no que entender de direito, prazo de cinco
dias. Se não houver manifestação após o decurso de prazo, certifique e remetam-se os autos para o arquivo. Sem prejuízo para as partes que podem
requerer o desarquivamento do processo a qualquer tempo. Bujari-AC, 31 de
julho de 2019. Ivete Tabalipa Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2019
ADV: FABIANO LIRA DE QUEIRÓZ (OAB 4351/AC), ADV: EDNEI QUEROS
(OAB 4509/AC) - Processo 0712502-30.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Adaildo dos Santos
Oliveira - ficam intimados para ciência e requerer o que entender de direito
acerca dos autos.
COMARCA DE CAPIXABA
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROMÁRIO DIVINO FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PALOMA SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2019
ADV: MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANCA (OAB 2882/AC) - Processo
0000352-75.2019.8.01.0005 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Justiça Pública - MEN INF: C.A.A.
- A.M.G. - POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 112 e 114 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação de fls. 33/39 para: A) CONDENAR o representado CLAUBER DE
ALBUQUERQUE ARAÚJO pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº. 11.343/2006 e 16 da Lei nº.
10.826/2003, ABSOLVENDO-O quanto a prática do ato infracional análogo ao
crime previsto no artigo 2º, §2º da Lei nº. 12.850/2013; B) CONDENAR o representado ALMEIDA MORENO GADELHA pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº. 11.343/2006
e 16 da Lei nº. 10.826/2003, ABSOLVENDO-O quanto a prática do ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 2º, §2º da Lei nº. 12.850/2013. 4. DA
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA A SER APLICADA As medidas socioeducativas
estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O § 1º, do referido artigo normatiza que na sua aplicação deve ser observada
a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da
infração. Deve existir ainda prova suficiente da autoria e da materialidade (artigo 114 do ECA). 4.1) PARA O MENOR CLAUBER DE ALBUQUERQUE ARAÚJO Em relação ao menor, restou comprovada que a autoria e materialidade
delitiva em relação aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e
posse ou porte de arma de uso restrito. Em consulta ao SAJ, verifico que além