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Rio Branco-AC, quarta-feira
13 de janeiro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.752
indicados, prorrogável a critério da Presidência deste Tribunal de Justiça:
Inciso I - Os servidores abaixo realizarão os trabalhos do dia 18 de dezembro
de 2020 a 31 de janeiro de 2021:
1) Fagner Risselle Barbosa Lopes – Analista Judiciário;
2) Julio Cesar da Silva Gomes – Analista Judiciário;
3) Maria do Socorro Malveira de Carvalho Mendes – Técnico Judiciário;
4) Rodrigo de Oliveira da Silva – Gerente de Feitos Judiciais; e
5) Marcia Martins dos Santos Lopes – Secretária de Relações Públicas e Cerimonial.
Inciso II - Os servidores abaixo realizarão os trabalhos do dia 18 a 31 de dezembro de 2020:
1) Roseni Costa da Silva – Técnico Judiciário;
2) Shandler Menezes Gama – Técnico Judiciário;
3) Thomas Igor Machado Pereira – Assessor CJ7-PJ;
4) Maria Betania Araujo da Silva Rocha – Técnico Judiciário;
5) Débora Regina Ruppenthal – Estagiária;
6) Pedro Luiz Tavares de Miranda – Estagiário;
7) Joseane Oliveira do Nascimento – Assessora CJ7-PJ;
8) Maria Antonia Henrique de Souza – Técnico Judiciário;
9) Sulamita Barreto Pereira – Técnico Judiciário;
10) Silvia Claúdia de Oliveira Barrozo – Técnico Judiciário; e
11) Maria Neide de Paiva Oliveira – Técnico Judiciário.
Art. 2º Designar o Analista Judiciário Fagner Risselle Barbosa Lopes, lotado no
Gabinete do Desembargador Francisco Djalma, para atuar como coordenador
nesse processo de revisão e atualização dos dados cadastrais dos servidores
no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da empresa THEMA.
Parágrafo único. A coordenadoria terá as seguintes atribuições:
I – Auxiliar no treinamento dos servidores na operacionalização do sistema,
bem como orientá-los quanto à forma correta de inserção dos dados;
II – Supervisionar a migração, integração e adaptação dos dados cadastrais
dos magistrados e servidores;
III – Acompanhar a revisão e atualização dos dados funcionais dos magistrados e servidores do TJAC no novo sistema da THEMA;
IV – Sugerir à Diretoria de Gestão de Pessoas medidas necessárias à execução e conclusão visando garantir a completa revisão e atualização dos dados
no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da empresa THEMA.
V – Promover as diligências pertinentes, junto às Unidades Jurisdicionais e
Administrativas, objetivando confirmar a lotação e os cargos dos servidores
deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 17 de dezembro de
2020.
Publique-se e cumpra-se, dando-se ciência a quem de direito.
Rio Branco-AC, 11 de janeiro de 2021.
Desembargador FRANCISCO DJALMA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 11/01/2021, às 17:47, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº do Processo 0004151-49.2016.8.01.0000
Nº do Contrato: 32/2020
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n. 25/2018.
Partes: Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a G G HORACIO, inscrita no
CNPJ sob o nº. 29.863.895/0001-70.
Objeto: contratação tardia conforme art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de
atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem
prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis,
para aquisição de equipamentos e materiais permanentes que visam contribuir
para atender a demandas de trabalho do Convênio MJ n. 350/2016 (SICONV
n. 841929) - para implantação do núcleo de Justiça Restaurativa na Comarca
de Cruzeiro do Sul.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Vigência: O prazo de vigência deste contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93,
com início na data de 09 de julho de 2018.
Valor: R$ 8.066,97 (oito mil e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/02, combinada com Decreto Federal nº
5.450/05, Decreto Estadual 4.767/20190, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Fiscal do Contrato: A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor
Fábio de Rezende Silveira - Supervisão Recebimento de Materiais – SUPAR, o
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A gestão do Contrato será exercida pela Hélio Oliveira de Carvalho - Gerência de Bens e Materiais – GEMAT.
EMENDA REGIMENTAL Nº 19/2020
Altera o Art. 271, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre.
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições previstas no
Art. 94, I, da Constituição do Estado do Acre e no Art. 11, da Lei Complementar
do Estado do Acre n. 221/2010 e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN;
CONSIDERANDO a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.037.926;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça constante
do Procedimento de Controle Administrativo n. 0008319-83.2020.2.00.0000;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo na
17ª. Sessão Extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2020, nos autos
do Processo Administrativo n. 0101319-12.2020.8.01.0000;
R E S O L V E:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre passa a
vigorar com as seguintes disposições:
Art. 271. O concurso de remoção precederá ao provimento inicial e às promoções de entrância pelo critério de merecimento. (NR)
(...)
§ 3º Finda a movimentação determinada no caput, haverá uma segunda remoção, na forma facultada pelo art. 81, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, destinada ao preenchimento da vaga aberta em consequência da
primeira remoção, observando-se os critérios alternados de antiguidade e merecimento. (NR)
§ 4º Superadas as duas remoções previstas no caput e § 3º deste artigo, a
vaga remanescente será obrigatoriamente disponibilizada à promoção por merecimento.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 16 de dezembro de 2020.
Desembargador FRANCISCO DJALMA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 12/01/2021, às 13:17, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo Administrativo nº:0000221-34.2020.2.00.0801
Interessado::HC SAÚDE LTDA - Em Liquidação Extrajudicial
Assunto::Existência de bens e direitos
DECISÃO
1. Trata-se de Ofício LE n.º 029/2020/HC SAÚDE/MA advindo da Liquidante Extrajudicial, Cristiana Aragão Marques Correia Lima, no qual noticia que
foi decretado o regime de Liquidação Extrajudicial no HC SAÚDE LTDA - Em
Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ nº 02.849.078/0001-00 e, ao final,
solicita informações sobre a existência de bens e direitos registrados em nome
da massa liquidanda.