Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 525
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Francisco Saraiva Maia Neto (OAB 15040/CE)
Gilberto Lamarck de Oliveira (OAB 1875/AL)
Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL)
José Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL)
Josina Maria Nunes Soares de Oliveira (OAB 2255/AL)
Keylla Luna Veloso (OAB 8119/AL)
Luiz Fernando Z. Torres (OAB 20.353 PR)
Márcia Aparecida Fadigatti Calarezi (OAB 213087/SP)
Michelle Karine Reis Salgueiro (OAB 6422/AL)
Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL)
Telmo Barros Calheiros Junior (OAB 5418/AL)
15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍLIO DA SILVA FERRAZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2011
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0004312-05.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: ROSÂNGELA BARROS DA SILVA- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0005042-16.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Francisco José Ribeiro Sampaio- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0005352-22.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: José Valdeci da Silva- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0005392-04.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Nilton Pereira da Silva- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0005722-98.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza
Pública - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Claudemir Duarte de Andrade- D E S P A C H O Considerando os
argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0006112-68.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: ROSALVA PEREIRA DA SILVA- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0006582-02.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: JOSE TENORIO CORDEIRO- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0006812-44.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: EDGAR CONTI- D E S P A C H O Considerando os
argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0007922-78.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Joaquim Silva Santos- D E S P A C H O Considerando
os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo constante no
despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0008232-84.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADA: MARIA SALETE DOS SANTOS BARRETO- D E S P
A C H O Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente
o prazo constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0008942-07.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º