Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 679
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aos autos planilha atualizada do valor do débito exeqüendo. Maceió, 18 de abril de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: TANIA VAINSENCHER (OAB 20124/PE) - Processo 0010506-21.2011.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento
em Consignação - AUTOR: Unibanco AIG Seguros S/A- RÉ: Maria Edna Beijamim dos Santos e outros - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a
certidão de fls. 65, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 23 de abril de 2012. Jackline Santana Viana Oiticica Lima Escrivã
ADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL) - Processo 0011239-07.1999.8.02.0001 (001.99.011239-0) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Rural S/A- EXECUTADO: Marcos Jose de Carvalho Silva
e outros - Cls. R.H. Intime-se a parte autora, para que dê impulso ao feito, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento
do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 17 de abril de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ - Processo 0011569-81.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- RÉU: John Anderson Almeida dos SantosCls. R.H. Atento ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre o teor do expediente de fls. 55,
guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 18 de abril de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: JAIME AUGUSTO MARQUES (OAB 9446/BA) - Processo 0015326-93.2005.8.02.0001 (001.05.015326-0) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: CREDICARD BANCO S/A- RÉU: José Gilson Pereira dos Santos- Cls. R.H. Intime-se
a parte autora, para que dê impulso ao feito, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Maceió, 19 de abril de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: JANAINA MOURA REZENDE BARROSO - Processo 0018655-06.2011.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança - Liminar - REQUERENTE: Habitacional Construções S/A- REQUERIDO: Rodrigo Alexandre de Carvalho RodasAto Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Faço vista dos
autos à parte ré, para requerer o que entender de direito. Maceió, 09 de novembro de 2011. Jader Coura de Melo Ribeiro - Escrivão
*Republicado por incorreção
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO (OAB 2587/AL) - Processo 0033596-58.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco BMC S.A- RÉU: Robson José dos Santos- Cls. R.H. Noticiando os
autos o falecimento da parte demandada, determino a suspensão do curso da ação, nos termos do art. 265, I, do CPC, cumprindo à
parte autora providenciar a habilitação dos sucessores, na forma disposta nos arts. 1.055 e ss. do CPC. Intime-se. Maceió, 19 de abril de
2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RAONI SOUZA DRUMMOND (OAB 10120/AL), EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA) - Processo 0051014-14.2008.8.02.0001
(001.08.051014-1) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Fábio Brasil Fernandes de Araújo- RÉU: Banco Itaú
S/A- Cls. R.H. Intime-se a parte ré para, em cumprimento ao comando emanado no despacho de fls. 84, complementando os termos
colimados no expediente de fls. 86, justificar a necessidade da produção de prova ali pugnada, como meio de instrução na presente
demanda. (Prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 18 de abril de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO (OAB 4810/AL) - Processo 0084881-95.2008.8.02.0001 (001.08.084881-9) Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTORA: Valdelice Campos Ferreira- RÉ: Coca - Cola- Cls. R.H. Atento ao princípio
do contraditório, intime-se a parte demandada, para que se manifeste sobre o teor do expediente de fls. 85/86, guardado o prazo de 05
(cinco) dias. Maceió, 18 de abril de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: TIAGO RISCO PADILHA (OAB 7279/AL), GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), FLÁVIA CAVALCANTE DE SOUZA
LEÃO (OAB 8874/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL) - Processo 0703125-18.2011.8.02.0001 - Imissão na
Posse - Reivindicação - REQUERENTE: COSTA CIRNE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- REQUERIDO: M. J. B. SILVA - GAIVOTA
AVIAMENTOS- DESPACHO Considerando-se que a parte demandada interpôs recurso de agravo regimental em desfavor da decisão
monocrática de 2º grau que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento por esta ofertado, conforme afere-se do documento
de fls. 130/145, encontrando-se, portanto, o referido decisum “sub judice”, determino, “ad cautelam”, a suspensão no cumprimento do
mandado de imissão de posse acostado às fls. 62/63. Outrossim, atento ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte autora sobre
o pedido de reconsideração formulado pela parte demandada , através do expediente de fls. 115/117, guardado o prazo de 05 (cinco)
dias. Intimem-se. Maceió(AL), 20 de abril de 2012. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL)
Alexsandre Victor Leite Peixoto (OAB 4810/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Carlo Andre Mello de Queiroz
Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL)
Denis Alexandre Ribeiro Reis (OAB 4087/AL)
Eduardo Fraga (OAB 10658/BA)
Eliane Ferreira de Moraes Carvalho (OAB 2587/AL)
Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL)
Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)
Jaime Augusto Marques (OAB 9446/BA)
Janaina Moura Rezende Barroso
Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184AL)
Mário Soares Dias (OAB 7602/AL)
Raoni Souza Drummond (OAB 10120/AL)
Sheyla Ferraz de Menezes Farias
Tania Vainsencher (OAB 20124/PE)
Tiago Risco Padilha (OAB 7279/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º