Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 697
111
responsabilidade que a pretensão havia sido atendida, não havendo interesse de agir, nem qualquer razão lógica de se postergar o
julgamento da lide. Posto isto, com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC, extingo o processo sem a resolução do mérito em decorrência da
falta de interesse de agir motivada pela perda superveniente do objeto da lide. Sem custas, nem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, arquive-se. Maceió,16 de abril de 2012. Ygor Vieira de Figueirêdo
Juiz(a) de Direito
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) Processo 0031528-38.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - AUTOR: José Alan dos Santos Silva - RÉU:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV - Vista ao autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar sobre a contestação. Em seguida, havendo ou não réplica, dê-se vista ao Ministério Público. Maceió, 17 de abril de 2012.
Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0031942-70.2010.8.02.0001 (001.10.031942-5) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉ: Fazenda Campinas Ltda - Vista ao
Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Maceió, 19 de Abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0031946-10.2010.8.02.0001 (001.10.031946-8) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉ: Carolina Ribeiro Malta - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que a parte ré requeira, no prazo de 10 (dez) dias
a contar da data de ciência deste decisum, perante a SMCCU, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia
municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes
alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de "habite-se", sob pena de multa diária de R$1.000,00 ou ainda, como
medida última, autorização para demolição da obra em questão. Por fim, condeno a parte ré nas custas processuais e em honorários
advocatícios que fixo em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme determina o art. 20, §4º, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 16 de abril de 2012. Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz(a) de Direito
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0031947-92.2010.8.02.0001 (001.10.031947-6) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Municipio de Maceió - RÉU: Euzebio Lourenco da Silva - Vista
ao Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Maceió, 19 de Abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0032956-89.2010.8.02.0001 (001.10.032956-0) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉU: Luiz Pedro e outro - Vista ao Autor
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Maceió, 19 de Abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: MARA RÚBIA LIMA CAVALCANTI (OAB 1760/AL) - Processo 0032966-36.2010.8.02.0001 (001.10.032966-8) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉU: Gilda Maria Vidigal Coelho - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que a parte ré requeira, no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de ciência deste decisum, perante a SMCCU, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal,
acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de
aprovação de projeto, execução de obra e carta de "habite-se", sob pena de multa diária de R$1.000,00 ou ainda, como medida última,
autorização para demolição da obra em questão. Por fim, condeno a parte ré nas custas processuais e em honorários advocatícios que
fixo em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme determina o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Maceió, 16 de abril de 2012. Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz(a) de Direito
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0032979-35.2010.8.02.0001 (001.10.032979-0) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉU: AMARA DA CUNHA COSTA - Vista
ao Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Maceió, 19 de Abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: JOSÉ CICERO BRAGA (OAB 2206/AL), JOSÉ GEOMÁRIO ALVES PEREIRA (OAB 10685/AL), OSCAR TENÓRIO DE
NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL), YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0032984-57.2010.8.02.0001
(001.10.032984-6) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉ: Rose Mary Acioly
Calheiros - Vista ao autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação. Em seguida, havendo ou não réplica,
dê-se vista ao Ministério Público. Maceió, 17 de abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), RAFAEL ALMEIDA ONOFRE (OAB 8334/AL) - Processo 003393262.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Propriedade - AUTOR: Associação de Moradores do Conjunto Residencial Bosque da
Serraria- AMCRBS - RÉU: Secretaria Municipal de Controle do Convivio Urbano - SMCCU - Vista ao autor para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação. Em seguida, havendo ou não réplica, dê-se vista ao Ministério Público.
Maceió, 16 de abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR - Processo 0036024-13.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - AUTORA: Maria da Conceição Pires dos Santos e outro - RÉU: Município de Maceió - Vista ao autor para se manifestar
sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, havendo ou não réplica, dê-se vista ao Ministério Público.
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0037473-40.2010.8.02.0001 (001.10.037473-6) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉ: Maria Helena Amorim Silva - Vista
ao Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Maceió, 19 de Abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0037483-84.2010.8.02.0001 (001.10.037483-3) Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió - RÉ: Maria Ines Carnauba Cortez - Vista
ao Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Maceió, 19 de Abril de 2012. Suely Silva Calheiros da Rosa Escrivã Judicial
ADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL), ANDRÉ VICENTE TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 9204/AL) Processo 0038015-58.2010.8.02.0001 (001.10.038015-9) - Mandado de Segurança - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º