Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 802
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GUILHERME SOUZA LIMA
Subdiretor Geral
DESPACHO
Tratam os autos do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 12/2011 pertinente à redação da cláusula primeira do Termo de Ajuste de
Contas (TAC), devido a MEYER COMÉRCIO E SRVIÇOS LTDA.
AUTORIZO o Termo de Apostilamento de Retificação Contratual, em conformidade com o Parecer GPAPJ n. º 586/2012 (fls.
445/453), da Procuradoria do Poder Judiciário.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 24 de outubro de 2012
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Desembargador Presidente
SUBDIREÇÃO-GERAL
TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILA DE RETIFICAÇÃO CONTRATUAL (Proc. Nº: 02553-7.2010.001)
Em virtude de solicitação oriunda do Departamento Central de Recursos Humanos, onde se pleiteia a retificação do objeto do
presente Termo de Ajuste de Contas. Com isso será alterado a Cláusula Primeira Do objeto do mencionado Termo, no que diz respeito
à referência a finalidade do pagamento, com base nos fundamentos expostos na GPAPJ Nº586/2012, fica alterado Cláusula Primeira
constante do Termo de Ajuste de Contas do Processo Administrativo nº: 02553-7.2010.001, celebrado entre o Tribunal de Justiça de
Alagoas e a empresa Meyer Comércio e Serviços LTDA, acima referenciado.
Dessa forma a cláusula primeira do supracitado Termo de Ajuste de Contas passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...) O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de Alagoas à
empresa MEYER Comércio e Serviços LTDA relativo ao pagamento da Décima parcela do Contrato nº: 12/2011 no importe de R$1.750,00
(Um mil setecentos e cinquenta reais), conforme consta no processo administrativo nº: 02553-7.2010.001(...)”.
A presente Apostila de Retificação do referido termo ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.
Maceió-AL, 24 de outubro de 2012.
SEBASTIÃO COSTA FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo n°. 04621-0.2012.001
Assunto: EMBRATEL -Termo de Ajuste de Contas (TAC) Autorização do Desembargador Presidente.
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 24 de outubro de 2012
GUILHERME SOUZA LIMA
Subdiretor Geral
DESPACHO
Tratam os autos de indenização por meio de Termo de Ajuste de Contas entre este Tribunal de Justiça e a empresa EMBRATEL
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, relativo ao pagamento pelos serviços prestados a este Tribunal, correspondente ao mês
de agosto/2012.
AUTORIZO o pagamento, em conformidade com o Parecer PAPJ 03 n. º 1305/2012 (fls. 170/183) e o Despacho nº GPAPJ nº
2005/2012 (fl. 186), da Procuradoria do Poder Judiciário.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 24 de outubro de 2012
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Desembargador Presidente
SUBDIREÇÃO GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04621-0.2012.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º