Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 817
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GUILHERME SOUZA LIMA
Subdiretor Geral
DESPACHO
Tratam os autos sobre pagamento de Termo de Ajuste de Contas, com o CESMAC Centro de Estudo Superior de Maceió, referente
ao mês de abril/2012, destinado a segurança eletrônica do 9º JECC da capital.
AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas (TAC), em conformidade com o Parecer Jurídico nº GPAPJ nº 576/2012, da
Procuradoria do Poder Judiciário.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 14 de novembro de 2012
Des. EDIVALDO BANDEIRA RIOS
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no Exercício da Presidência
SUBDIREÇÃO GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02640-1.2012.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA
FEJAL.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de
Alagoas relativo ao pagamento de despesas mensais de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), do mês de abril de 2012, conforme consta
no Processo Administrativo n°. 02640-1.2012.001.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), referente a
despesas do 9º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital do mês de abril, conforme consta na fl. 4 nos autos do processo nº 026401.2012.001.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 14 de novembro de 2012.
Desembargador EDIVALDO BANDEIRA RIOS
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas em Exercício
JOÃO RODRIGUES SAMPAIO FILHO
Diretor Geral do CESMAC
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 03834-7.2012.001
Assunto: CESMAC 9º JECC TAC do mês de junho/2012
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 9 de novembro de 2012
GUILHERME SOUZA LIMA
Subdiretor Geral
DESPACHO
Tratam os autos sobre pagamento de Termo de Ajuste de Contas, com o CESMAC Centro de Estudo Superior de Maceió, referente
ao mês de junho/2012, destinado a segurança eletrônica do 9º JECC da capital.
AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas (TAC), em conformidade com o Parecer Jurídico nº PAPJ 02 nº 1160/2012
e Despacho GPAPJ nº 1947/2012, ambos da Procuradoria do Poder Judiciário.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 14 de novembro de 2012
Des. EDIVALDO BANDEIRA RIOS
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no Exercício da Presidência
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