Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 924
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- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Jacilda Nunes de Almeida- RÉU: Banco
Itaúcard S/A- SENTENÇA Trata-se de ação de declaratória de inexistência de dívida c/c indenização pro danos morais em que os
litigantes, em sede de audiência de conciliação, firmaram um acordo para pôr fim ao litígio (fls. 125/126). É o relatório, sucintamente.
Fundamento e decido. Estabelece o artigo 841 do CC/2002 que “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a
transação”. No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito,
sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados. Ademais,
não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. Nesse particular, estabelece o Art. 269, inciso III, do
CPC que se extingue o processo, com resolução do mérito, quando as partes transigirem, veja-se: Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; III - quando as partes
transigirem; IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a
ação. Assim, verificado o ajuste em relação aos valores objeto deste feito, outra consequência não há senão a extinção da aludida ação.
Diante das razões expostas, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, com a resolução do mérito, nos
termos dos Art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Girau do Ponciano, 27 de
fevereiro de 2013. Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito
Rubiane Kelly Silva Pessoa de Barros (OAB 9197/AL)
TJ/AL - COMARCA DE GIRAU DO PONCIANO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DE GIRAU DO PONCIANO
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON SANTOS DOS PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2013
ADV: SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL) - Processo 0000413-63.2011.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO: José Vieira dos Santos Filho e outro DESPACHO Ciente nesta data; Tendo em vista a certidão de fl. 51, intime-se a exquente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito ou nomear bens a penhora; Providências necessárias. Girau do Ponciano, 23 de outubro de 2012. Anderson
Santos dos Passos Juiz de Direito
Sergio da Cunha Barros (OAB 9359A/AL)
TJ/AL - COMARCA DE GIRAU DO PONCIANO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DE GIRAU DO PONCIANO
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON SANTOS DOS PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2013
ADV: JOYCE RAFAELA MACIEL SANTOS (OAB 8471/AL) - Processo 0001123-83.2011.8.02.0012 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Andrea Luciana Silva Braga- EXECUTADO: Edilson de Oliveira Campos- Autos n° 000112383.2011.8.02.0012 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Andrea Luciana Silva Braga Executado: Edilson de Oliveira
CamposD E S P A C H O.Ciente nesta data;Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da certidão de fls. 19.Girau
do Ponciano-AL, segunda-feira, 16 de julho de 2012.Anderson Santos dos PassosJuiz de Direito
Joyce Rafaela Maciel Santos (OAB 8471/AL)
TJ/AL - COMARCA DE GIRAU DO PONCIANO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DE GIRAU DO PONCIANO
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON SANTOS DOS PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2013
ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ), LIMERGES LINO DE
ALMEIDA (OAB 4777E/AL) - Processo 0000992-74.2012.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AUTOR: Banco Panamericano S/A- RÉ: MARIA ACÁCIA FERREIRA DE FARIAS- Processo nº: 0000992-74.2012.8.02.0012 Classe
do Processo: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor:Banco Panamericano S/A Réu: MARIA ACÁCIA FERREIRA DE FARIAS
DECISÃO Ciente nesta data; Determino, por força do disposto no art. 306, a suspensão da presente ação de busca e apreensão, até
que a exceção de incompetência seja definitivamente julgada; Providências necessárias. Girau do Ponciano (AL), 30 de outubro de 2012
Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito
Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ)
Leonardo Coimbra Nunes (OAB 122535/RJ)
Limerges Lino de Almeida (OAB 4777E/AL)
TJ/AL - COMARCA DE GIRAU DO PONCIANO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DE GIRAU DO PONCIANO
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON SANTOS DOS PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º