Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1003
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(quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 499,83, para que produza seus devidos e legais efeitos,
sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após
o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais. Maceió, 31 de julho de 2013. Sylvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: BELA. LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO (OAB 7029/AL), EDUARDA VIANA MAFRA (OAB 6778/AL) - Processo 000871005.2005.8.02.0001 (001.05.008710-0) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A - Banco
Múltiplo- RÉU: José Carlos Conceição Caetano- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas
processuais finais no valor de R$ 127,76, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS
- (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando
proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 31 de julho de 2013.
Silvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: HELDER VASCONCELLOS JÚNIOR (OAB 3055/AL), CLAÚDIO FRANCISCO VIEIRA (OAB 1198/AL), DJALMA TAVARES
DA CUNHA MELLO NETO (OAB 00004843AL) - Processo 0009718-56.2001.8.02.0001 (001.01.009718-0) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Jornal Gazeta de Alagoas Ltda- EXECUTADO: Instituto Empreendedor do
Brasil- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se
a parte autora para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 120,19, para que
produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada
pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto
não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 31 de julho de 2013. Sylvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: JOSÉ MARINHO BUARQUE (OAB 00001414AL) - Processo 0010687-37.2002.8.02.0001 (001.02.010687-5) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Colégio Santa Úrsula Ltda- EXECUTADA: Maria Vandelice
Dos Anjos Santos- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, intime-se a parte autora para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$
238,36, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a
alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer
documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 31 de julho de 2013. Sylvana Maria Lima Souza
Auxiliar Judiciário
ADV: LUIZ CLAUDIO PIRES (OAB 2307/AL) - Processo 0010764-22.1997.8.02.0001 (001.97.010764-2) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Araujo Freire e Cia Ltda. e outro - RÉU: Planiterra Planejamento e Terraplanagem
Ltda.- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se
a parte autora para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 348,76, para que
produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de
expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que
será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais. Maceió, 31 de julho de 2013. Sylvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: TATIANA DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 6113/AL) - Processo 0011854-89.2002.8.02.0001 (001.02.011854-7) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Canaa Comercio e Representacao Ltda- RÉU: ENERGIU-Comercio e
Instalacoes Eletricas LTDA- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, intime-se a parte autora para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de
R$ 410,79, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com
a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer
documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 31 de julho de 2013. Sylvana Maria Lima Souza
Auxiliar Judiciário
ADV: JOSÉ NEWTON ALVES DE MELO (OAB 8769/AL), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo
0033015-14.2009.8.02.0001 (001.09.033015-4) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Silvia
Maria da Silva- REQUERIDO: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
das custas processuais finais no valor de R$ 315,21, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão
FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo,
ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 31 de julho
de 2013. Silvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850/AL) - Processo 0039079-40.2009.8.02.0001 (001.09.039079-3) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: Banco Finasa S/A- RÉ: Luciene José da Silva- Cls. R.H. Oficie-se, conforme requerido
no expediente retro constante, via Sistema INFOJUD. Outrossim, atento ao teor do expediente retro constante, defiro o pedido de
sobrestamento do curso da ação pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, ex-vi do disposto no artigo 265, § 3º, da lei de ritos pátria, após
o que retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 03 de julho de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RODRIGO XAVIER DE AGUIAR (OAB 10233/AL) - Processo 0047856-43.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Maria de Lourdes Xavier de Aguiar ME- RÉU: Itaú Uniclass- Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para efetuar,
no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 1.650,61 para que produza seus devidos e
legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº
10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o
pagamento das custas processuais. Maceió, 31 de julho de 2013. Silvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0069754-49.2010.8.02.0001/01 (001.08.055701-6/00001) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º