Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1466
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Objeto: Licença para tratamento de saúde, em prorrogação.
Despacho: “ Defiro o pedido, para conceder à interessada 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação,
a partir do dia 15/10/2014, em conformidade com a inspeção médica de ordem 02, do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida –
DSQV. À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para anotações e posterior arquivamento.
Publique-se. Maceió, 31 de agosto de 2015.”
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº nº01832-1.2015.001
Assunto: Aplicação de Penalidade MULTA COMPENSATÓRIA ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA - EPP.
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 1º de setembro de 2015.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Com o intuito de cumprir a determinação constante do Processo Administrativo nº 01832-1.2015.001, bem como o constante do
Parecer PAPJ nº 475/2015e considerando que foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, APLICO a penalidade de
ADVERTÊNCIA c/c com aplicação da MULTA COMPENSATÓRIA à empresa ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA - EPP,inscrita
no CNPJ sob o nº 05.232.382/0001-00, no valor de 9,9% (nove vírgula nove por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, qual seja,
R$ 508,21 (quinhentos e oito reais e vinte e um centavos), a ser depositado em conta corrente disponibilizada por este egrégio Tribunal
de Justiça, em observância à Cláusula Décima Quinta, itens15.1.1 e 15.4.1, da Ata de Registro de Preços nº 074/2014 e do art. 87, I e II
da Lei 8.666/93, em decorrência de atraso não justificado na entrega do produto.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 1º de setembro de 2015.
DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 01978-5.2013.001
Assunto: Rescisão unilateral do Contrato nº 118/2014.
DESPACHO
Conforme despacho de fls. 454 do Processo Administrativo nº 01978-5.2013.001, baseado em informações prestadas pelo gestor
do contrato, DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 118/2014, celebrado com a empresa ARMÁRIO QUARTO E
COZINHA IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.336.881/0001-89, em observância à Cláusula Décima Segunda, item 12.1,
integrante do referido contrato, e do art.78, XII da Lei 8.666/93, em decorrência de razões de interesse público.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 31 de agosto de 2015.
DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 01400-0.2014.001
Assunto: Rescisão unilateral do Contrato nº 113/2014.
DESPACHO
Conforme despacho às fls. 378 do Processo Administrativo nº 01400-0.2014.001, baseado em informações do gestor do contrato,
DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 113/2014, celebrado com a empresa 3D IMPRESSÃO DE MATERIAL
PUBLICITÁRIO EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 19.775.376/0001-04, em observância à Cláusula Décima Primeira, item 11.1, integrante
do referido contrato, e do art.78, XII da Lei 8.666/93, em decorrência de razões de interesse público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º