Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1686
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Processo Administrativo Virtual nº 2016/3404
Assunto: TAC LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, e conforme Parecer GPAPJ nº 712/2016 da
Procuradoria Administrativa, AUTORIZO o pagamento do valor de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), devido à professora
LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS, tendo por objeto a prestação do curso PRÁTICAS CARTORÁRIAS NO NOVO CPC, que foi
realizado nos dias 05e06/05/2016, em Maceió, correspondente à carga horária de 10h/aula, mediante a apresentação de certidões de
regularidade fiscais devidamente atualizadas.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 09 de agosto de 2016.
Des. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL Nº 2016/3404
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A SRA. LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário
de Alagoas relativo ao pagamento de Serviços Prestados pela Professora LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS, no valor global de R$
2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), para ministrar curso de capacitação com o tema PRÁTICAS CARTORÁRIAS NO NOVO
CPC, nos dias 05 e 06/05/2016, correspondente à carga horária total de 10 horas/aula total, na Categoria Conteudista, com titulação de
especialista, conforme consta no Processo Administrativo n° 2016-3404.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), com os
recursos alocados do FUNDESMAL, com programa de trabalho: 02.561.02.061.0003.2279.952.210 - MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL
1º GRAU DE JURISDIÇÃO, FONTE: 0291; ELEMENTO DE DESPESA1: 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas; ELEMENTO
DE DESPESA2: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 09 de agosto de 2016.
JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS
Professora
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2016/5354 e 02867-2.2015.001
Assunto: 2º Termo Aditivo aos Contratos nº 025, 026 e 027/2013 Maestro Rodrigo Andrade Teixeira e outros
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Parecer GPAPJ n° 270/2016,
AUTORIZO a celebração do Terceiro Termo Aditivo aos Contratos nº 025, 026 e 027/2013 com vistas à prorrogação prazal, que tem como
objeto a contratação de profissional habilitado para serviços musicais; regência de coral, formação de músicos aprendizes, objetivando
instaurar e desenvolver as atividades do Coral Institucional do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, bem como em comunidades
carentes. Sendo necessária a apresentação de certidões de regularidade fiscais devidamente atualizadas e declaração que comprove a
inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º,
V, e artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 05 de agosto de 2016.
DES. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2013
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016/5354 e 02867-2.2015.001)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º