Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1746
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oficie ao Caps, ao Centro de Diagnose Dr. Lima Castro, bem como o HGE, solicitando-se cópia do prontuário médico do réu no prazo
de cinco dias;4 - Determino que se diligencie junto ao Manicômio Judiciário no sentido de disponibilização de uma vaga para o réu, para
que seja periciado;5 - Fixo como quesitos os seguintes: a) se o réu padece de alguma doença mental e, caso positivo, qual o nome da
doença, a sua CID, suas características e seus sintomas; b) se ao tempo do fato (abril de 2015) o réu já era doente mental; c) se ao
tempo do fato o réu podia compreender o caráter ilícito da sua conduta e, caso positivo, se ele era apto a se comportar de acordo com tal
compreensão; d) se a doença mental é reversível e, caso positivo, qual o prazo mínimo para tratamento até que o paciente restabeleça
a normalidade mental.6 - O prazo para a perícia e remessa do respectivo laudo a este juízo é de trinta dias.7 - Nomeio como curador ao
réu a pessoa de Eliene Oliveira da Silva , prima do réu, qualificada na pág. 9 dos autos.8 - Intimem-se a acusação e a defesa para que,
querendo, apresentem quesitos complementares em cinco dias.Demais providências necessárias.Coruripe, 07 de novembro de 2016.
Nelson Fernando de Medeiros MartinsJuiz de Direito em Substituição
ADV: ANDRÉA LOPES GERMANO PEREIRA (OAB 32835/PR), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOE (OAB 11479A/AL),
CRYSTIANE LINHARES (OAB 21425/PR), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ANDRÉ ALEXANDRE JORGE
GUAPO (OAB 252736/SP), IONEIA ILDA VERONEZE (OAB 26856/PR) - Processo 0702536-58.2015.8.02.0042 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o Despacho exarado às fls. 31, bem como a respeito da
certidão de fls. 31, no prazo de 10 (dez) dias.DESPACHO (fls. 31): Pelo que o MM. Juiz de Direito verificando a ausência do Banco
requerente, sem qualquer justificativa, pelo que infligiu à requerente a multa prevista no Art. 334, § 8º do NCPC, equivalente à 2 % do
Valor da Causa, multa essa revertida em prol do Funjuris. Intime-se a requerente, bem como para que se manifeste no prazo de 10 (dez)
dias, acerca da certidão de fls. 31.Coruripe, 10 de novembro de 2016.José Laureano Lessa Neto Escrivão Judicial
ADV: MARCOS LUIZ DE ALENCAR FREITAS (OAB 7112/AL), LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO (OAB 24936/PE), CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 13792A/AL) - Processo 0702644-87.2015.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Idenildo Antônio da Silva - DESPACHO. Após uma leitura superficial dos
autos, verifico que o mesmo foi enviado concluso de forma equivocada, pois deveria estar aguardando o transcurso do prazo conferido
as partes para interposição de recursos. Entretanto, aproveitando o ensejo, visto que, neste momento, não há mais o que se falar
em uma possível interposição de Embargos de Declaração, ante ao fato de ter transcorrido o prazo para tanto, e tendo em vista que
já consta nos autos boleto para pagamento de custas de Recurso de Apelação (página 163), e , ainda, atentando-se ao fato de que
após a entrada do novo CPC não existe mais o duplo Juízo de admissibilidade no órgão “a quo” (§ 3º do artigo 1.010), determino que
a secretaria, após verificado a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do CPC. Verificada a interposição de apelação adesiva, promova-se conforme
determina § 2º, do artigo 1.010 do mesmo diploma referido alhures, concedendo o prazo também de 15 (quinze) dias. Acorrendo o que
foi determinado/previsto acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado com as nossas homenagens de estilo.
Caso contrário, inexistindo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as baixas estilares. Cumpra-se com o que for
necessário. Coruripe(AL), 28 de outubro de 2016. Mauro Baldini - Juiz de Direito.
ADV: MARCOS LUIZ DE ALENCAR FREITAS (OAB 7112/AL) - Processo 0702644-87.2015.8.02.0042 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Idenildo Antônio da Silva - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do recurso de apelação
de fls. 165 à 181, abro vista dos autos ao advogado da parte requerida/recorrida, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para querendo,
apresentar contrarrazões. Coruripe, 16 de novembro de 2016. José Laureano Lessa Neto - Escrivão.
Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL)
Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL)
André Alexandre Jorge Guapo (OAB 252736/SP)
andrea gouveia carnauba (OAB 8396/AL)
Andréa Lopes Germano Pereira (OAB 32835/PR)
Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL)
Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB /DP)
Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 13792A/AL)
CRYSTIANE LINHARES (OAB 21425/PR)
DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL)
Dimitri Constant Pacheco (OAB 11055/AL)
Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL)
Estácio da Silveira Lima (OAB 4814/AL)
Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA)
Giovanni Moreira Santos (OAB 5911/AL)
Gustavo Hugo Santos Lessa (OAB 11577/AL)
IONEIA ILDA VERONEZE (OAB 26856/PR)
Jorge Luiz de Gouveia (OAB 4174/AL)
José Carlos Skrzyszowski Junioe (OAB 11479A/AL)
José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR)
José Nogueira da Rocha Filho (OAB 8127/AL)
Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL)
KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL)
Leonardo de Paiva Pinheiro (OAB 24936/PE)
Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL)
Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL)
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366A/AL)
Marcos Luiz de Alencar Freitas (OAB 7112/AL)
Mariana Florêncio da Rocha Lins (OAB 5943/AL)
Maricema Santos de Oliveira Ramos (OAB 12279BP/B)
Paulo Sergio Bastos da Silva Junior (OAB 8112/AL)
Pedro Ivo Lima Nascimento (OAB 9816/AL)
Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL)
Rosicélia Clarindo de Oliveira (OAB 5180/AL)
Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º