Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1958
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IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a),
para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos
fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 26 de setembro de 2017
ADV: ROSANY ARAÚJO PARENTE (OAB 11396/AL) - Processo 0729138-49.2014.8.02.0001/01 (apensado ao processo 072913849.2014.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Interpretação / Revisão de Contrato - EMBARGANTE: MARIA ELRILANIA DE SOUZA
LOPES - Autos nº: 0729138-49.2014.8.02.0001/01Ação: Embargos de DeclaraçãoEmbargante: MARIA ELRILANIA DE SOUZA
LOPESTipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação
indisponível \>\> DECISÃOTratam-se de embargos de declaração opostos por Maria Elrilania de Souza Lopes, contra sentença proferida
à fl. 60 dos autos principais, argumentando, em síntese, que esta padece de omissão ao pedido de liberação de valores depositados
judicialmente.É o relatório. Decido.A parte embargante busca, na verdade, a modificação da decisão proferida, hipótese não abarcada
pela via eleita, consoante o art. 1.022 do NCPC, que preceitua:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Ressalte-se que a finalidade dos embargos declaratórios é completar eventuais
omissões, bem como, esclarecer os pontos obscuros ou contraditórios do julgado, ou seja, seu caráter é eminentemente integrativo ou
aclaratório, não podendo modificar, substituir ou reformar a decisão.Com efeito, o caráter infringente emprestado aos embargos só se
faz possível quando for consequência do reconhecimento da omissão, obscuridade ou contradição, não podendo subsistir como pedido
principal.No caso dos autos, a parte embargante argumenta que a sentença é omissa uma vez que não autorizou o pedido de liberação
de valores depositados judicialmente.Ocorre, porém, que analisando a sentença vergastada, constata-se que o fundamento utilizado
não prospera, tendo em vista que não consta nos autos comprovante do extrato bancário referente aos aludidos valores depositados
neste juízo.Nesse contexto conclui-se que não é possível autorizar a liberação de valores depositados judicialmente sem a comprovação
de extrato bancário. Nesta senda, por não vislumbrar nulidade, obscuridade ou contradição, apenas a omissão, conheço os presentes
embargos, para no mérito indeferir o pedido de liberação dos valores depositados judicialmente.Publique-se. Intime-se.Maceió , 23 de
agosto de 2017.Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0739794-02.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: Maria das Mercedes Albuquerque da Silva - Autos n° 0739794-02.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Maria das Mercedes Albuquerque da Silva Réu: Banco Itau Veiculos S.A DESPACHOConsiderando que a parte autora
formulou novos pedidos em réplica, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre tais pleitos
e informar se os aceita, bem como expressar se possui interesse na produção de provas suplementares, a teor do art. 329, inc. II, do
CPC/2015.Maceió(AL), 19 de setembro de 2017.Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho (OAB 1048A/BA)
Aline Patricia Araújo Murcabel de Menezes Costa (OAB 10127A/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6177/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Antônio Carlos Costa e Silva (OAB 6581/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Carla de Lucena Bina Xavier (OAB 8406/AL)
Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Danielle Alencar Silva Theotônio (OAB 8888/AL)
Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL)
Erickson Lourenço Dantas (OAB 11831/AL)
Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL)
João Miguel Torres Barros (OAB 3.093/AL)
José Diogo Theotonio (OAB 2471/AL)
Juliano Acioly Freire (OAB 6564/AL)
Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL)
Manuela Sarmento (OAB 14572/AL)
Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL)
Marta Maristela Gomes de Lima (OAB 4451/AL)
Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL)
Norma Suely Negrão dos Santos (OAB 171036/SP)
Pedro Gerônimo Alves da Silva (OAB 14246/AL)
Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL)
ROSANY ARAÚJO PARENTE (OAB 11396/AL)
Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL)
Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL)
Valgetan Ferreira de Oliveira (OAB 4789AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANDRADE DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALEXANDRINO DE MELO JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2017
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) Processo 0706196-57.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - RÉU: MARCOS ANTONIO
LIRA DE SOUZA - Autos n° 0706196-57.2013.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Tipo Completo da Parte
Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> Réu: MARCOS
ANTONIO LIRA DE SOUZA SENTENÇATrata-se de ação de busca e apreensão, proposta por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
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