Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1976
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de uma vez por todas, a controvérsia quanto aos valores devidos.3. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.Cumpra-se.
Igaci(AL), 22 de setembro de 2017.André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), RENATA TRIGUEIRO FREITAS (OAB 8492/AL), RAFAELLA KARLLA
DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8638/AL), LEONARDO LEAL BEZERRA CAVALCANTI (OAB 25815/PE), FÁBIO BARBOSA MACHADO
(OAB 9850/AL), KAINARA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 21566/PE), MAURÍCIO SILVA LEAHY (OAB 10775/AL) - Processo 000017371.2011.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: José
Ferreira Neto - REQUERIDO: TIM Nordeste S A - Ato Ordinatório - Tornar Processo Digital Autos n°: 0000173-71.2011.8.02.0013 Ação:
Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: José Ferreira Neto
Requerido: TIM Nordeste S A ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no
sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir
da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto
de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive
em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento
definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre
peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Outrossim,
com intuito de impulsionar o feito. Publique-se. Cumpra-se. Igaci, 26 de outubro de 2017 Maria Eveny da Silva Lima Estagiário(a)
Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE)
Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL)
Kainara do Nascimento Silva (OAB 21566/PE)
Leonardo Leal Bezerra Cavalcanti (OAB 25815/PE)
Maurício Silva Leahy (OAB 10775/AL)
Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa (OAB 8638/AL)
Renata Trigueiro Freitas (OAB 8492/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGACI
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS PARIZIO MAIA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GASTÃO CORREIA LAURINDO DE CERQUEIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2017
ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), JAILSON ALVES DA COSTA (OAB 8497/AL), KLENALDO SILVA OLIVEIRA (OAB
8498/AL), THITTO ERISONN ALVES DE AMORIM (OAB 15279/AL) - Processo 0000301-18.2016.8.02.0013 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro - DENUNCIDO: Denizio Herculano do Nascimento - 1. Denizio Herculano do Nascimento, vem por meio de sua
Defesa, requerer a revogação do monitoramento eletrônico, decretado juntamente com outras medidas cautelares na decisão de fls.
74/77 dos autos, bem como a concessão da mudança de endereço do peticionante para a cidade de Major Izidoro/AL.2. Dada vistas dos
autos ao Ministério Público, não houve manifestação.É, em suma, o relatório.Fundamento e decido.3. Em análise ao pedido de revogação
do monitoramento eletrônico, não me deparo no pedido da defesa com qualquer circunstância que me leve a perceber inexistirem os
fatos que ensejaram a Decisão que, alhures, decretou o referido monitoramento eletrônico, razão pela qual mantenho o monitoramento
eletrônico do réu.4. Quanto ao pedido de transferência do local de cumprimento das medidas cautelares, resta plenamente plausível em
razão da mudança de endereço informado nos autos, mormente ante ao comprovante de residência acostado à fl. 196 dos autos. 5. Desta
forma, defiro o pleito de transferência do cumprimento de todas as medidas cautelares elencadas na decisão de fls. 74/77 dos autos,
devendo ser enviada carta precatória à comarca de Major Izidoro/AL, para que esta acompanhe o cumprimento das referidas medidas.6.
Ademais, cumpridos os itens anteriores, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre as fotos juntadas aos autos
pela oficiala de justiça às fls. 168/179.7. Intimações e demais expedientes necessários. 8. Notifique-se o Ministério Público acerca da
presente decisão Igaci , 11 de outubro de 2017.André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: JOSÉ JÚNIOR LOPES (OAB 9450/AL), INGRIDY CAROLINE FAGUNDES RIBEIRO ALVES (OAB 14950/AL) - Processo
0700483-26.2017.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - DEMANDANTE: Rafael Gueiros
Barboza - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de janeiro de 2018, às 12 horas, a seguir,
passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
INGRIDY CAROLINE FAGUNDES RIBEIRO ALVES (OAB 14950/AL)
Jailson Alves da Costa (OAB 8497/AL)
José Júnior Lopes (OAB 9450/AL)
klenaldo Silva Oliveira (OAB 8498/AL)
Lutero Gomes Beleza (OAB 3832/AL)
Thitto Erisonn Alves de Amorim (OAB 15279/AL)
Comarca de Igreja Nova
Vara do Único Ofício de Igreja Nova - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGREJA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MALAFAIA VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEOVANSOSTENES DONATO DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2017
ADV: MARIVALDO ALBUQUERQUE SILVA (OAB 6624/AL) - Processo 0500690-55.2007.8.02.0014 (014.07.500690-5) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ACUSADO: JURANDIR ATANÁZIO DOS SANTOS “GALEGO” - Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Autor e Vítima: O Ministério Público Estadual de Igreja Nova/AL. e outro Acusado: JURANDIR ATANÁZIO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º