Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1993
290
Maceió, 21 de novembro de 2017
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Recurso em Sentido Estrito n.º 0000624-67.2011.8.02.0055
Homicídio Qualificado
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Recorrente
: Paulo Sérgio Costa da Silva
Advogado
: Aziz Mussa Neto (OAB: 114961/MG)
Recorrido
: Ministério Público
DESPACHO
Abro vista à Defesa do recorrente para apresentar as razões do recurso em sentido estrito.
Em seguida, intime-se o recorrido, o Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Posteriormente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 21 de novembro de 2017.
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Domingos de Araújo Lima Neto
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração n.º 0000258-68.2013.8.02.0019/50001
Posse
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor:
Embargante
Advogado
Embargada
Advogado
Advogado
Embargado
Advogado
Advogado
: Maria Inacineide de M. Silva
: Orian Ravell de Pontes Figueirôa (OAB: 32822/PE)
: Jaidete Lopes Rocha
: Clésia de Oliveira Florêncio (OAB: 34290/PE)
: Laelson Teixeira da Silva (OAB: 32041/PE)
: José Ronaldo Rocha
: Clésia de Oliveira Florêncio (OAB: 34290/PE)
: Laelson Teixeira da Silva (OAB: 32041/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 3ª CC N. /2017. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Inacineide de
Melo Silva, com o objetivo de sanar supostos vícios no acórdão proferido por esta 3ª Câmara Cível (fls. 175/183), o qual negou provimento
ao seu recurso apelatório, mantendo incólume a sentença. Em suas razões recursais, a embargante alega a nulidade da intimação à
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