Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2064
201
Belizário.
Sabe-se que o complemento pleiteado pelo interessado é decorrente da ação ordinária nº 0014406-61.2001.8.02.0001, ajuizada pelo
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas – SERJAL, na qual foi sentenciada pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Capital –
Fazenda Pública Estadual que concedeu aos funcionários a percepção em seus vencimentos do acréscimo de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), com efeito retroativo até 05 (cinco) anos, a contar da propositura da presente pretensão incidindo sobre o 13º
salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas pelos servidores, acrescidos de juros e correção monetária.
O Poder Judiciário iniciou o pagamento da diferença salarial referente a URV do período de dezembro de 2009 a novembro de 2011,
sendo o remanescente pago pelos futuros Presidentes de acordo com a disponibilidade financeira.
Os autos seguiram ao DEFIP, o qual informou que não houve pagamento em favor do servidor, em razão do seu falecimento, cujo saldo
credor é conforme planilha anexa.
Diante das informações contidas nos autos, opino pelo deferimento condicionado à disponibilidade financeira e ao que for estabelecido
no inventário.
Sendo assim, recomendo que os autos sejam remetidos ao DEFIP para atualizar o valor do saldo a receber. Empós, evoluam aos Juízes
Auxiliares da Presidência.
Maceió, 13 de 03 de 2018
Filipe Lôbo Gomes
Procurador-Geral
Vistos: Em 13.03.2018
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário
O Procurador Geral, Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, o seguinte processo:
CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE TAQUARANA
PROC. VIRTUAL TJ Nº 05962-0.2015.001 - REQUERENTE: DCEA
PARECER GPGPJ __061__/2018
DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CONCORRÊNCIA – EXAME DA FASE EXTERNA
DO CERTAME, QUE SE ENTENDE COMO REGULAR – POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
Relatório
1. Retornam os autos em epígrafe a esta Procuradoria para exame de regularidade da fase externa da concorrência nº 002/2017,
destinada à seleção de empresa para execução de obras de construção da Comarca de Taquarana.
2. O exame da fase interna do certame foi realizado pela Procuradoria em mais de uma ocasião. A análise mais recente consubstanciase no Parecer GPAPJ nº 385/2017, presente às fls. 2299-2306 (volume XI do processo), ao que se seguiu imediatamente breves
manifestações da DIACI, com sugestões de alguns ajustes adicionais para regularidade do certame; do DCEA, informando a
conformidade do procedimento com a manifestação da DIACI; e do DCA, indicando haver realizado as retificações a seu cargo sugeridas
pela Procuradoria na última manifestação.
3. Seguiu-se a autorização para deflagração da fase externa da licitação por despacho da Presidência à fl. 2312.
4. Finalmente, o primeiro aviso de Edital foi publicado no DOE e na imprensa local em 28/12/2017 (fls. 2353-2355).
5. Sucederam pedidos de esclarecimentos e impugnações, em geral relacionados à interpretação de itens específico de exigência de
habilitação técnica e a caracteres técnicos do projeto. A análise individual de cada questionamento pelo DCEA motivou, ao menos, duas
erratas ao edital, devidamente publicadas.
6. Em 01/02/2018 tomou lugar a sessão para credenciamento das licitantes interessadas e recebimento dos envelopes de habilitação e
propostas, em que compareceram nove empresas: 1) SANDALUZ FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICAS EIRELI – EPP; 2) SAMPAIO
CONSTRUÇÕES – EIRELI – EPP; 3) PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA; 4) SPS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; 5) NOBRE ENGENHARIA
E ARQUITETURA LTDA – EPP; 6) DUPPLA CONSTRUÇÕES LTDA; 7) ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; 8) KOD ENGENHARIA LTDA EPP; 9) AL
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – EPP.
7. Os documentos relativos ao credenciamento integram o volume 12 dos autos. Já os documentos de habilitação das empresas foram
acostados nos volumes 13 a 20, conforme a seguinte correspondência:
Volume
Empresa
13
SANDALUZ FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICAS EIRELI – EPP
14
SAMPAIO CONSTRUÇÕES – EIRELI – EPP
15
DUPPLA CONSTRUÇÕES LTDA
16
PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA
17
KOD ENGENHARIA LTDA EPP
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