Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2171
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Processo 0700292-93.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: LEANDRO DOS SANTOS MACARIO (OAB 271773/SP) - Processo 0700294-29.2018.8.02.0202 - Procedimento Ordinário Oitiva - AUTORA: Bruna Talita Gonçalves de Souza - DESPACHO Retifique-se a classe processual (carta precatória cível). Considerandose que a precatória atende aos requisitos legais, tal como consta no art. 260 do CPC, determino o seu cumprimento, conforme deprecado.
Após, devolva-se, com as homenagens de estilo e baixas devidas. Providências necessárias. Agua Branca(AL), 22 de agosto de 2018.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) Processo 0700294-63.2017.8.02.0202 (apensado ao processo 0700192-41.2017.8.02.0202) - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Manoel Francisco Filho - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se as partes, por seus
respectivos advogados, dando-lhes ciência do retorno dos autos. Após, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito
sem resolução do mérito em razão da inépcia do recurso, arquive-se, independentemente de novo despacho. Agua Branca(AL), 22 de
agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: MARLEIDE SANDES DOS SANTOS (OAB 15308/AL) - Processo 0700295-14.2018.8.02.0202 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Neuza Maria dos Santos - DESPACHO Intimemse o Ministério Público e, por edital no prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados para que, se assim entenderem, apresentem
impugnação ao pedido inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório (art. 109, caput, parte final, da Lei n. 6.015/73). Oficiese ao respectivo Cartório de Registro Civil para que remeta, em cinco dias, certidão de inteiro teor do registro de nascimento da pessoa
requerente. Agua Branca(AL), 22 de agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: MARLEIDE SANDES DOS SANTOS (OAB 15308/AL) - Processo 0700296-96.2018.8.02.0202 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- AUTOR: E.S. - DESPACHO Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, CPC). Processe-se em Segredo de Justiça
(art. 189, II, CPC). Paute-se Sessão de Mediação. Cite-se a Requerida, para que compareça acompanhada de advogado e, em não
podendo dispor, ser-lhe-á nomeado defensor, devendo o mandado de citação observar o disposto no §1º do art. 695 do CPC e constar
que, em não havendo acordo, a parte disporá do prazo de 15 dias, a partir da realização da audiência, para, querendo, contestar a ação.
Intime-se a parte autora pessoalmente e sua advogada, para que compareçam ao ato. Cumpra-se. Agua Branca(AL), 22 de agosto de
2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: RICARDO DE LIMA (OAB 9873/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), DENISE DE LIMA (OAB 12495/
AL) - Processo 0700306-14.2016.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: João Domingos Leite
dos Reis - RÉU: Itapeva Vii Fidc Np - DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento de sentença atravessada pela demandante em
razão de Acórdão proferido pela E. Turma Recursal, quando do julgamento do Recurso Inominado interposto nos autos contra sentença
de fls. 213/217. Visando melhor organizar o feito, determino à Secretaria que traslade cópia da petição de fls. 595/599 e do presente
despacho para um feito dependente a este principal, cuja autuação deverá constar a classe processual: “Cumprimento de sentença”,
com idênticas partes e advogados e , após, arquive-se o presente feito. Intimem-se, a fim de que tomem conhecimento do presente e
que os peticionamentos futuros sejam realizados exclusivamente no feito dependente.
ADV: RICARDO DE LIMA (OAB 9873/AL), DENISE DE LIMA (OAB 12495/AL), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP),
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP) - Processo 0700341-71.2016.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Dano Moral - AUTOR: Cicero Ciriaco de Barros - RÉU: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - DESPACHO
Trata-se de petição de cumprimento de sentença atravessada pela demandante em razão de Acórdão proferido pela E. Turma Recursal,
quando do julgamento do Recurso Inominado interposto nos autos contra sentença de fls. 152/156. Visando melhor organizar o feito,
determino à Secretaria que traslade cópia da petição de fls. 232/236 e do presente despacho para um feito dependente a este principal,
cuja autuação deverá constar a classe processual: “Cumprimento de sentença”, com idênticas partes e advogados e , após, arquivese o presente feito. Intimem-se, a fim de que tomem conhecimento do presente e que os peticionamentos futuros sejam realizados
exclusivamente no feito dependente.
ADV: BRENO HENRIQUE HOLANDA CAMURÇA (OAB 12401/AL) - Processo 0700620-23.2017.8.02.0202 - Termo Circunstanciado
- Crimes contra a Incolumidade Pública - INDICIADO: Arnaldo Apolonio Jose da Silva - Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO
do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, com fulcro nos art. 18 c/c art. 395, III, ambos do Código de Processo Penal. Publiquese. Intimem-se. Sem custas. Após, arquive-se. Agua Branca , 22 de agosto de 2018. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 20473/PB)
Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)
BRENO HENRIQUE HOLANDA CAMURÇA (OAB 12401/AL)
Denise de Lima (OAB 12495/AL)
Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL)
Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL)
Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP)
Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP)
JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL)
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
Leandro dos Santos Macario (OAB 271773/SP)
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)
Marleide Sandes dos Santos (OAB 15308/AL)
Normando Torres de Albuquerque (OAB 8024/AL)
Ricardo de Lima (OAB 9873/AL)
Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL)
Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
Comarca de Anadia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º