Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2233
178
Emanuela Fernandes Costa Santos (OAB 11410/AL)
Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL)
Fernando Antonio Barbosa Marciel (OAB 4690/AL)
Flávia Padilha Barbosa Melo (OAB 4832/AL)
Glauber Rocha Silva (OAB 7945/AL)
Gustavo José Pinto de Moura Souza (OAB 7770/AL)
Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL)
Ítalo Meira da Silveira (OAB 7616/AL)
Jailda Costa Mello Muritiba (OAB 1820/AL)
João Junior Onuki Alves (OAB 8778/AL)
João Victor Padilha Vilanova (OAB 14581/AL)
Jonas Thiago de Oliveira Rodrigues (OAB 12534/AL)
jonathan tavares de santana (OAB 12234/AL)
José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL)
Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL)
Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG)
Lira Soares Sociedade de Advogados (OAB 181/AL)
Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL)
Manoel Angelo Antunes Voitechen (OAB 49468/PR)
Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL)
Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL)
Marcos de Albuquerque Cotrim Filho (OAB 6576/AL)
Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL)
Marlivan Leite (OAB 13011/AL)
Mírian Clarissa Pontes Rolim (OAB 13891/AL)
NILZETE GOMES PATRIOTA (OAB 6966/AL)
Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB 13226/AL)
Sâmia Maria Jucá Santos Lessa (OAB 4531/AL)
Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL)
Taiana Grave Carvalho Melo (OAB 16029/BA)
TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL)
Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL)
Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL)
WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2018
ADV: MÁRCIO VITAL VALENÇA (OAB 10836/AL) - Processo 0710049-98.2018.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração - Dissolução
- EMBARGANTE: Antônio Carlos da Costa Lima Júnior - Autos n° 0710049-98.2018.8.02.0001/01 Ação: Embargos de Declaração
Embargante: Antônio Carlos da Costa Lima Júnior SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração, interposto por Antônio Carlos
da Costa Lima Júnior e Laiza Chintya Calheiros da Costa Lima, devidamente qualificado. Contra sentença prolatada às fls.27/28 dos
autos. Alega o embargante que houve erro material na prolação da sentença quanto a escrita do nome de solteira do cônjuge virago,
bem como, omissão quanto a determinação de expedição de oficio para desconto dos alimentos na fonte pagadora. É o Relatório.
Decido. O art.1022 do NCPC, prevê que cabe embargos para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento. “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. A sentença proferida as fls.27/28 dos autos, homologou o acordo firmado entre as partes, entretanto, houve erro
material quanto a escrita do nome de solteira do cônjuge virago e omissão quanto a determinação de expedição de oficio de alimentos
para a fonte pagadora. Assim, este Juízo Reconhece o Cabimento dos Embargos, ACOLHENDO o Presente, com base no art.1022, II
e III do CPC, RETIFICANDO o nome do cônjuge virago (divorcianda) que voltará a usar o nome de solteira, qual seja: LAIZA CHINTYA
CALHEIROS COSTA. DETERMINANDO que seja expedido oficio para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, nos
moldes do acordo de fls. 01/05 dos autos principais, no item 5. Expeça-se oficio a fonte pagadora e mandado de averbação ao cartório
de Registro competente. Intimações necessárias. Notificar o MP. P.R.I. Maceió,26 de novembro de 2018. Maysa Cesário Bezerra Juiza
de Direito
Márcio Vital Valença (OAB 10836/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2018
ADV: RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA (OAB 9726/AL), ADV: RODRIGO MALTA PRATA LIMA (OAB 10792/AL) - Processo
0705978-53.2018.8.02.0001 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - REQUERENTE: D.A.S. - Trata-se de Ação de Modificação de
Guarda c/c Revisional de Alimentos c/c Pedido de Tutela de Urgência interposta por Diogo Andrade dos Santos, em face de Katherine
Maia Jatobá, em favor dos menores Luara Maia Andrade dos Santos e Luca Maia Andrade dos Santos, todos devidamente qualificados
nos autos. Decisão de fls.83, não concedeu a tutela de urgência, vez que consta acordo entre os genitores dos menores, quanto a
guarda e alimentos. Pedido de reconsideração de fls.86/88.Em decisão de fls.92, manteve-se a o entendimento na decisão inicial,
determinando o cumprimento imediato desta. Novo pedido de reconsideração de fls.108/110. Determinou-se a realização de audiência
de conciliação. Novo pedido de reconsideração da parte autora as fls.114/116 e 138/140, datado em julho do corrente ano. Aduz que
a requerida decidiu de forma repentina mudar de domicílio levando consigo os menores. Aberto prazo para a representante do MP se
manifestar, esta opinou pela citação da requerida, para que se manifeste. Nova petição interposta as fls.138/139, o autor vem relatar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º